S�rgio Presta
Foi publicado em mais uma edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, da �ltima segunda-feira (16/8) o Decreto n� 5.183 que regulamenta a redu��o da al�quota do Imposto de Renda incidente sobre as remessas, para o exterior destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exporta��o, bem como aquelas decorrentes de participa��o em exposi��es, feiras e eventos semelhantes, inclusive alugu�is e arrendamentos de estandes e locais de exposi��o, vinculadas � promo��o de produtos brasileiros, bem assim de despesas com propaganda realizadas no �mbito desses eventos, constante do 9� da Medida Provis�ria n� 2.159-70.
Assim, o Decreto n� 5.183/04 manteve reduzida a 0 (zero) a al�quota do Imposto de Renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com:
(i) pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exporta��o;
(ii) participa��o em exposi��es, feiras e eventos semelhantes, inclusive alugu�is e arrendamentos de estandes e locais de exposi��o, vinculadas � promo��o de produtos brasileiros; e,
(iii) propagandas realizadas no �mbito desses eventos.
Segundo o Decreto n� 5.183/04 para a aplica��o da redu��o do IR o interessado ou seu representante dever� encaminhar requerimento � Secretaria de Com�rcio Exterior do Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior, instru�do com:
(i) especifica��o do objeto do contrato e das despesas correspondentes;
(ii) fatura pro forma, or�amento ou documento equivalente; e
(iii) previs�o e descri��o dos gastos a serem realizados.
Os requerimentos apresentados por interm�dio de organizadoras de feiras, associa��es ou entidades assemelhadas, devem ser discriminadas todas as empresas interessadas na concess�o do benef�cio.
O benefici�rio da redu��o da al�quota dever� comprovar, em 60 (sessenta) dias , contado do t�rmino do evento ou do termo final da autoriza��o de remessa, o que ocorrer por �ltimo, perante a Secretaria de Com�rcio Exterior, a realiza��o das despesas, mediante a apresenta��o de fatura, nota fiscal ou outro documento comprobat�rio equivalente.
O Decreto n� 5.183/04 determina que em caso de descumprimento da exeig6encias para a concess�o do benef�cio, ser� imputada ao interessado as seguintes san��es:
(i) o recolhimento do Imposto sobre a Renda, acrescido de multa e encargos legais;
(ii) o impedimento � utiliza��o do benef�cio enquanto n�o regularizada a situa��o do interessado;
(iii) comunica��o � SRF, pela Secretaria de Com�rcio Exterior, no prazo de trinta dias contados da data limite para a comprova��o das despesas ou da decis�o que deliberar por sua n�o aceita��o.
O Decreto n� 5.183/04 revogou o Decreto n� 3.793/2001.
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Marcello Klug
Vieira
Albino
Advogados Associados
( (++55 11) 3039.7001
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