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Em 1965 Get�lio Vargas prev� a necessidade do
Poder P�blico editar normas espec�ficas sobre o uso do fogo no trato
agropastoril. Muito bom!
Pulando algumas etapas, em 1998 o Presidente Fernando
Henrique Cardoso assina o Decreto 2.661/98 submetendo a Autoriza��o de uso do
fogo a todos os �rg�os do SISNAMA (IBAMA, Estados e Munic�pios) Muito
bom tamb�m!
Concomitantemente o, ent�o, Presidente do IBAMA, Eduardo
de Sousa Martins, edita a Portaria 94 de 1998 centralizando as Autoriza��es de
uso de fogo somente no IBAMA ou a quem o IBAMA delegar essa
compet�ncia. Muito mal!!!
� assim que se constr�i um Imp�rio. Ou que se
destr�i...
Mauro Zurita Fernandes.
Pelo fortalecimento do
SISNAMA.
Lei 4.771/65 - Art. 27 - � proibido o
uso de fogo nas florestas e demais formas de vegeta��o.
Par�grafo �nico. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em pr�ticas agropastoris ou florestais, a permiss�o ser� estabelecida em ato do Poder P�blico, circunscrevendo as �reas e estabelecendo normas de precau��o. Decreto N� 2.661, de 08 de julho de
1998
Art. 3� - O emprego do fogo mediante Queima Controlada
depende de pr�via autoriza��o, a ser obtida pelo interessado junto ao �rg�o do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atua��o na �rea onde se
realizar� a opera��o.
PORTARIA N� 94/98-N, DE 9 DE JULHO DE
1998
Art.
2�.
A Autoriza��o para Queima Controlada ser� obtida junto ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA, ou em �rg�o por ele
autorizado, pelo interessado, ou atrav�s de Entidade de Classe , Sindicato,
Associa��o, Cooperativa entre outros, ao qual seja
filiado.
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