Condenação do TJ/RN? Sei.

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2009/9/15 Yuno Silva <[email protected]>

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> <http://4.bp.blogspot.com/_IrbyFrxwx98/SrAK_Dj9nrI/AAAAAAAAFa4/3_gjgiuKWSg/s1600-h/rossanasudario.jpg>TRIBUNA
> DO NORTE - 
> 09/set/2009<http://tribunadonorte.com.br/noticia/promotora-e-estado-sao-condenados/124737>
>
> A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou
> por dois votos contra um, a promotora do Meio Ambiente Rossana Sudário
> (foto) e o Estado, a pagarem uma multa de R$20 mil à empresa Ecocil, por
> declarações feitas à mídia em 2005 sobre a construção de um empreendimento
> na área de Lagoinha.
>
> A decisão fixa uma multa de R$10 mil a ser paga pela promotora e pelo
> Estado à empresa. A promotora pública pode recorrer da decisão no Superior
> Tribunal de Justiça (STJ). A ação indenizatória foi motivada após várias
> entrevistas que a promotora deu a órgãos de comunicação (televisões locais e
> jornais), alegando que a Ecocil praticara Crime Ambiental ao iniciar as
> obras do condomínio “Flora Boulevard”.
>
> “A promotora não se limitou a noticiar que o Ministério Público iria
> investigar a legalidade das licenças, mesmo sabendo que a incorporadora
> somente agira com base em alvará de construção”, diz o advogado da empresa,
> Gleydson Oliveira. Para ele, as entrevistas configuram “ilícito absoluto,
> pois imputaram de forma inverídica a prática de crime ambiental, gerando
> prejuízos à imagem da empresa”.
>
> O advogado diz ainda que a decisão inédita no Estado é paradigmática, já
> que explicita que a Constituição Federal impõe um limite para que Promotor
> Público preste informações à imprensa. “Não é concebível que um Promotor
> Público faça, em órgãos de imprensa, informações inverídicas com imputações
> de fatos lesivos à imagem de terceiros, quando era sabido que a Ecocil tinha
> licença da Prefeitura Municipal”, diz.
>
> Os desembargadores Cláudio Santos e Oswaldo Cruz votaram a favor da reforma
> na sentença de primeiro grau e dando como procedente o pedido de
> indenização, contra um voto do desembargador Aderson Silvino.
>
> A promotora Rossana Sudário tomou conhecimento da decisão através da
> TRIBUNA DO NORTE e disse que só faria declarações após publicação oficial da
> decisão, que de acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RN está
> prevista para hoje.
>
> Rinaldo Reis, presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande
> do Norte, órgão que fará a defesa de Rossana Sudário, lembra que a promotora
> venceu a ação em primeira instância. “Em segunda instância, a Associação
> aguarda publicação no Diário da Justiça para formular uma defesa no STJ e,
> se necessário no próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, com certeza, vamos
> recorrer, tudo vai depender do teor do documento”, adianta.
>
> Memória
>
> A luta entre a construtora Ecocil e o Ministério Público Estadual começou
> em 03 de janeiro de 2005, quando o Ibama flagrou o descumprimento de um
> embargo à obra “Flora Boulevard” na Lagoinha, considerada zona de proteção
> ambiental. Na data, um novo embargo foi declarado e os trabalhos novamente
> suspensos. A Ecocil argumentou que possuía as licenças necessárias à obra,
> mas foi notificada sobre a autuação feita pelo Ibama.
>
> Em 20 de janeiro seguinte, a construtora conseguiu liminar que suspendia o
> embargo do Ibama, mas um dia depois (21), o MP conseguiu nova liminar que
> paralisava as obras e assegurava suspensão da licença ambiental da empresa.
> No dia 27 de janeiro a Ecocil conseguiu no Superior Tribunal de Justiça
> (STJ) reaver o direito de continuar a obra na Lagoinha.
>
> O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão da
> liminar concedida pela 4a Vara de Fazenda Pública (que impedia a construção)
> e determinou que a só a 3a Vara Federal poderia decidir sobre o caso. Em
> dezembro de 2005, dos 15 desembargadores do TJ, 11 decidiram em julgamento
> do mérito pela constitucionalidade da lei municipal 228, que autoriza
> construções na área.
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> Postado por Yuno Silva no .: SOS Ponta Negra . Natal . RN . Brasil 
> :.<http://sospontanegra.blogspot.com/2009/09/promotora-e-estado-sao-condenados.html>em
>  9/15/2009 10:44:00 AM
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