como já disse Tim Maia: vale tudo!
abrass 2009/9/16 Alex de Souza <[email protected]> > > > Condenação do TJ/RN? Sei. > > > Lex > > 2009/9/15 Yuno Silva <[email protected]> > >> >> >> >> <http://4.bp.blogspot.com/_IrbyFrxwx98/SrAK_Dj9nrI/AAAAAAAAFa4/3_gjgiuKWSg/s1600-h/rossanasudario.jpg>TRIBUNA >> DO NORTE - >> 09/set/2009<http://tribunadonorte.com.br/noticia/promotora-e-estado-sao-condenados/124737> >> >> A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou >> por dois votos contra um, a promotora do Meio Ambiente Rossana Sudário >> (foto) e o Estado, a pagarem uma multa de R$20 mil à empresa Ecocil, por >> declarações feitas à mídia em 2005 sobre a construção de um empreendimento >> na área de Lagoinha. >> >> A decisão fixa uma multa de R$10 mil a ser paga pela promotora e pelo >> Estado à empresa. A promotora pública pode recorrer da decisão no Superior >> Tribunal de Justiça (STJ). A ação indenizatória foi motivada após várias >> entrevistas que a promotora deu a órgãos de comunicação (televisões locais e >> jornais), alegando que a Ecocil praticara Crime Ambiental ao iniciar as >> obras do condomínio “Flora Boulevard”. >> >> “A promotora não se limitou a noticiar que o Ministério Público iria >> investigar a legalidade das licenças, mesmo sabendo que a incorporadora >> somente agira com base em alvará de construção”, diz o advogado da empresa, >> Gleydson Oliveira. Para ele, as entrevistas configuram “ilícito absoluto, >> pois imputaram de forma inverídica a prática de crime ambiental, gerando >> prejuízos à imagem da empresa”. >> >> O advogado diz ainda que a decisão inédita no Estado é paradigmática, já >> que explicita que a Constituição Federal impõe um limite para que Promotor >> Público preste informações à imprensa. “Não é concebível que um Promotor >> Público faça, em órgãos de imprensa, informações inverídicas com imputações >> de fatos lesivos à imagem de terceiros, quando era sabido que a Ecocil tinha >> licença da Prefeitura Municipal”, diz. >> >> Os desembargadores Cláudio Santos e Oswaldo Cruz votaram a favor da >> reforma na sentença de primeiro grau e dando como procedente o pedido de >> indenização, contra um voto do desembargador Aderson Silvino. >> >> A promotora Rossana Sudário tomou conhecimento da decisão através da >> TRIBUNA DO NORTE e disse que só faria declarações após publicação oficial da >> decisão, que de acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RN está >> prevista para hoje. >> >> Rinaldo Reis, presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande >> do Norte, órgão que fará a defesa de Rossana Sudário, lembra que a promotora >> venceu a ação em primeira instância. “Em segunda instância, a Associação >> aguarda publicação no Diário da Justiça para formular uma defesa no STJ e, >> se necessário no próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, com certeza, vamos >> recorrer, tudo vai depender do teor do documento”, adianta. >> >> Memória >> >> A luta entre a construtora Ecocil e o Ministério Público Estadual começou >> em 03 de janeiro de 2005, quando o Ibama flagrou o descumprimento de um >> embargo à obra “Flora Boulevard” na Lagoinha, considerada zona de proteção >> ambiental. Na data, um novo embargo foi declarado e os trabalhos novamente >> suspensos. A Ecocil argumentou que possuía as licenças necessárias à obra, >> mas foi notificada sobre a autuação feita pelo Ibama. >> >> Em 20 de janeiro seguinte, a construtora conseguiu liminar que suspendia o >> embargo do Ibama, mas um dia depois (21), o MP conseguiu nova liminar que >> paralisava as obras e assegurava suspensão da licença ambiental da empresa. >> No dia 27 de janeiro a Ecocil conseguiu no Superior Tribunal de Justiça >> (STJ) reaver o direito de continuar a obra na Lagoinha. >> >> O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão da >> liminar concedida pela 4a Vara de Fazenda Pública (que impedia a construção) >> e determinou que a só a 3a Vara Federal poderia decidir sobre o caso. Em >> dezembro de 2005, dos 15 desembargadores do TJ, 11 decidiram em julgamento >> do mérito pela constitucionalidade da lei municipal 228, que autoriza >> construções na área. >> >> >> -- >> Postado por Yuno Silva no .: SOS Ponta Negra . Natal . RN . Brasil >> :.<http://sospontanegra.blogspot.com/2009/09/promotora-e-estado-sao-condenados.html>em >> 9/15/2009 10:44:00 AM >> > > > -- []s Yuno.Silva:.* » www.twitter.com/yunosilva ...............................................Natal RN Brasil... » yunosilva [::skype] » +55 84 8827-2006 [::celular oi] » +55 84 9120-9370 [::celular claro] » [email protected] [::msn + e-mail] » caixa postal 2052 || 59090-970 [::correio] :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: » A luta não continua, ela é permanente! » Antes de imprimir, pense no meio ambiente.
