como já disse Tim Maia:

vale tudo!

abrass

2009/9/16 Alex de Souza <[email protected]>

>
>
> Condenação do TJ/RN? Sei.
>
>
> Lex
>
> 2009/9/15 Yuno Silva <[email protected]>
>
>>
>>
>>
>> <http://4.bp.blogspot.com/_IrbyFrxwx98/SrAK_Dj9nrI/AAAAAAAAFa4/3_gjgiuKWSg/s1600-h/rossanasudario.jpg>TRIBUNA
>> DO NORTE - 
>> 09/set/2009<http://tribunadonorte.com.br/noticia/promotora-e-estado-sao-condenados/124737>
>>
>> A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou
>> por dois votos contra um, a promotora do Meio Ambiente Rossana Sudário
>> (foto) e o Estado, a pagarem uma multa de R$20 mil à empresa Ecocil, por
>> declarações feitas à mídia em 2005 sobre a construção de um empreendimento
>> na área de Lagoinha.
>>
>> A decisão fixa uma multa de R$10 mil a ser paga pela promotora e pelo
>> Estado à empresa. A promotora pública pode recorrer da decisão no Superior
>> Tribunal de Justiça (STJ). A ação indenizatória foi motivada após várias
>> entrevistas que a promotora deu a órgãos de comunicação (televisões locais e
>> jornais), alegando que a Ecocil praticara Crime Ambiental ao iniciar as
>> obras do condomínio “Flora Boulevard”.
>>
>> “A promotora não se limitou a noticiar que o Ministério Público iria
>> investigar a legalidade das licenças, mesmo sabendo que a incorporadora
>> somente agira com base em alvará de construção”, diz o advogado da empresa,
>> Gleydson Oliveira. Para ele, as entrevistas configuram “ilícito absoluto,
>> pois imputaram de forma inverídica a prática de crime ambiental, gerando
>> prejuízos à imagem da empresa”.
>>
>> O advogado diz ainda que a decisão inédita no Estado é paradigmática, já
>> que explicita que a Constituição Federal impõe um limite para que Promotor
>> Público preste informações à imprensa. “Não é concebível que um Promotor
>> Público faça, em órgãos de imprensa, informações inverídicas com imputações
>> de fatos lesivos à imagem de terceiros, quando era sabido que a Ecocil tinha
>> licença da Prefeitura Municipal”, diz.
>>
>> Os desembargadores Cláudio Santos e Oswaldo Cruz votaram a favor da
>> reforma na sentença de primeiro grau e dando como procedente o pedido de
>> indenização, contra um voto do desembargador Aderson Silvino.
>>
>> A promotora Rossana Sudário tomou conhecimento da decisão através da
>> TRIBUNA DO NORTE e disse que só faria declarações após publicação oficial da
>> decisão, que de acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RN está
>> prevista para hoje.
>>
>> Rinaldo Reis, presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande
>> do Norte, órgão que fará a defesa de Rossana Sudário, lembra que a promotora
>> venceu a ação em primeira instância. “Em segunda instância, a Associação
>> aguarda publicação no Diário da Justiça para formular uma defesa no STJ e,
>> se necessário no próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, com certeza, vamos
>> recorrer, tudo vai depender do teor do documento”, adianta.
>>
>> Memória
>>
>> A luta entre a construtora Ecocil e o Ministério Público Estadual começou
>> em 03 de janeiro de 2005, quando o Ibama flagrou o descumprimento de um
>> embargo à obra “Flora Boulevard” na Lagoinha, considerada zona de proteção
>> ambiental. Na data, um novo embargo foi declarado e os trabalhos novamente
>> suspensos. A Ecocil argumentou que possuía as licenças necessárias à obra,
>> mas foi notificada sobre a autuação feita pelo Ibama.
>>
>> Em 20 de janeiro seguinte, a construtora conseguiu liminar que suspendia o
>> embargo do Ibama, mas um dia depois (21), o MP conseguiu nova liminar que
>> paralisava as obras e assegurava suspensão da licença ambiental da empresa.
>> No dia 27 de janeiro a Ecocil conseguiu no Superior Tribunal de Justiça
>> (STJ) reaver o direito de continuar a obra na Lagoinha.
>>
>> O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão da
>> liminar concedida pela 4a Vara de Fazenda Pública (que impedia a construção)
>> e determinou que a só a 3a Vara Federal poderia decidir sobre o caso. Em
>> dezembro de 2005, dos 15 desembargadores do TJ, 11 decidiram em julgamento
>> do mérito pela constitucionalidade da lei municipal 228, que autoriza
>> construções na área.
>>
>>
>> --
>> Postado por Yuno Silva no .: SOS Ponta Negra . Natal . RN . Brasil 
>> :.<http://sospontanegra.blogspot.com/2009/09/promotora-e-estado-sao-condenados.html>em
>>  9/15/2009 10:44:00 AM
>>
>
>  
>



-- 
[]s
Yuno.Silva:.*
» www.twitter.com/yunosilva
...............................................Natal RN Brasil...
» yunosilva [::skype]
» +55 84 8827-2006 [::celular oi]
» +55 84 9120-9370 [::celular claro]
» [email protected] [::msn + e-mail]
» caixa postal 2052 || 59090-970 [::correio]
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
» A luta não continua, ela é permanente!
» Antes de imprimir, pense no meio ambiente.

Responder a