Tenha certeza disso, Julio. Acautelem-se, inclusive, com uma quadrilha verde
que opera lá pelas bandas da Ulisses Caldas e descendo para a Ribeira.









Em 5 de março de 2010 11:05, julio fernandes <[email protected]>escreveu:

>
>
> É bom se ligar, pois aquele povo das quadrilhas vai por lá.
>
> Se brincar, vai ter "Quadrilhas" muitas por lá.
>
> --- Em *sex, 5/3/10, Yuno.Silva:.* <[email protected]>* escreveu:
>
>
> De: Yuno.Silva:.* <[email protected]>
> Assunto: Re: [becodalama] ELEIÇÂO PARA COMISSÂO NORMATIVA
> Para: "becodalama" <[email protected]>
> Data: Sexta-feira, 5 de Março de 2010, 10:56
>
>
>
> temos que participar e lotar aquele auditório...
> estarei lá
>
> Abraços,
> Yuno.Silva:. *
> » www.twitter. com/yunosilva <http://www.twitter.com/yunosilva>
> ............ ......... ......... ......... ........Natal RN Brasil...
> » yunosilva [::skype]
> » +55 84 8827-2006 [::celular oi]
> » yuno.si...@gmail. 
> com<http://br.mc570.mail.yahoo.com/mc/[email protected]>[::msn 
> + e-mail]
> » caixa postal 2052 || 59090-970 [::correio]
> :::::::::::: ::::::::: ::::::::: ::::::::: ::::::::: ::::::::: :::::::::
> ::::::
> » www.ondascurtass. blogspot. com 
> <http://www.ondascurtass.blogspot.com/>[música]
> » www.sospontanegra. blogspot. 
> com<http://www.sospontanegra.blogspot.com/>[habitat]
> :::::::::::: ::::::::: ::::::::: ::::::::: ::::::::: ::::::::: :::::::::
> ::::::
> » A luta não continua, ela é permanente!
> » Antes de imprimir, pense no meio ambiente.
>
>
> Em 4 de março de 2010 15:07, augustolula <augustolula@ 
> uol.com.br<http://br.mc570.mail.yahoo.com/mc/[email protected]>
> > escreveu:
>
>>
>>
>> *PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL*
>>
>> *FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
>> *
>>
>>  *SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO*
>> *CONVIDA:*
>>
>>             Os artistas e agentes culturais para participarem da *ELEIÇÃO
>> – 2010* para fins de eleger os membros da *COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA
>> DJALMA MARANHÃO*.
>> *OBJETIVO:*
>>
>> Escolha dos 04 (quatro) membros, representantes do segmento cultural, e
>> respectivos suplentes para compor a Comissão Normativa, com mandato de 02
>> (dois) anos.
>>
>>  *QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO:*
>>
>              Artistas, produtores e entidades culturais *inscritos no
> Cadastro Municipal de Entidades Culturais – Cmec* há pelo menos 06 (seis)
> meses. Os interessados deverão estar de posse de documento de identificação
> com foto (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; etc.).
> Os representantes de entidades (Pessoa Jurídica), além do documento de
> identificação com foto, cópia do instrumento de constituição da diretoria em
> exercício (Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria).
>
> Obs.: os documentos apresentados deverão ser originais ou, em caso de
> fotocópia, autenticados.
>
> *PROGRAMAÇÃO:*
>
>             Local: Auditório da Funcarte
>
>             Data: 09/03/2010
>
>             Horários:       8:00 as 9:00 horas à Inscrição dos candidatos.
>
>                                    9:00 as 10:00 horas à Apresentação dos
> candidatos.
>
>                                    10:00 as 11:00 horas à Votação.
>
>                                    11:00 as 13:00 horas à Apuração e
> divulgação do resultado.
>
>
>
> *O QUE É A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO*
>
> A Comissão Normativa, instituída pela Lei 4.838/97, é formada
> paritariamente por representantes do setor cultural e do Poder Público,
> sendo sua atuação independente e autônoma. Tem por competência analisar,
> avaliar e aprovar os projetos culturais inscritos no Programa Djalma
> Maranhão observando, entre outros, os aspectos orçamentários e em especial a
> relação custo-benefício.
>
> O Art. 5º, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 4.838/97 e suas
> posteriores alterações, determina que:
>
>          “  § 1º - Os integrantes da Comissão Normativa devem ser pessoas
> de comprovada idoneidade.
>
>             § 2º - Os membros da Comissão Normativa referida neste artigo
> têm mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.
>
>             § 3º - Os integrantes da Comissão Normativa não podem se
> vincular aos projetos culturais apresentados, a qualquer título ou
> interesse”.
>
>
>
>
>
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