Decreto que regulamenta Programa de Inclusão
Digital é publicado no Diário Oficial
Foi publicado nesta quarta-feira no Diário
Oficial da União o decreto que regulamenta o
Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a aprovação da MP 255
O texto define os valores máximos de isenção da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a receita bruta decorrente da
venda, a varejo, de computadores.
Saiu no JC e-mail 2911, de 08 de Dezembro de 2005.
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INCLUSÃO DIGITAL POR DECRETO É ÓTIMO.
A Inclusão Digital serve, em sua melhor
intenção, para que aconteça a inclusão
informacional (em meio digital) que só ocorre
quando o indivíduo tem condições de se apropriar
da informação (digital) recebida atraves da
máquina e então usa-la para seu proveito e o de
sua comunidade. O conhecimento vindo da
informação melhora as condições de vida do incluído e de seu grupo social.
A Inclusaõ digital, eu acredito, depende das
condições de educação formal de uma sociedade
e do treinamento em como operar a nova
tecnologia digital . Resolver a Inclusão Digital
dando ao povo uma máquina é como resolver o
problema da fome dando uma geladeira grátis aos necessitados e por decreto.
(AAB)
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