Decreto que regulamenta Programa de Inclusão Digital é publicado no Diário Oficial

Foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a aprovação da MP 255

O texto define os valores máximos de isenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de computadores.

Saiu no JC e-mail 2911, de 08 de Dezembro de 2005.
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INCLUSÃO DIGITAL POR DECRETO É ÓTIMO.

A Inclusão Digital serve, em sua melhor intenção, para que aconteça a inclusão informacional (em meio digital) que só ocorre quando o indivíduo tem condições de se apropriar da informação (digital) recebida atraves da máquina e então usa-la para seu proveito e o de sua comunidade. O conhecimento vindo da informação melhora as condições de vida do incluído e de seu grupo social.

A Inclusaõ digital, eu acredito, depende das condições de educação formal de uma sociedade e do treinamento em como operar a nova tecnologia digital . Resolver a Inclusão Digital dando ao povo uma máquina é como resolver o problema da fome dando uma geladeira grátis aos necessitados e por decreto.
 (AAB)

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