*/_PORTARIA INSTITUI PREMIO CAPES DE TESES_/*
*PORTARIA No- 97, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005*
*/Institui os Prêmios Capes de Teses e disciplina os critérios e
condições para sua outorga./*
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista
a deliberação do Conselho Técnico- Científico, ocorrida em 22 de agosto
de 2005, resolve:
Art. 1º - instituir o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de
Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do
aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado
aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições
estipuladas nesta Portaria.
Art. 2º - O Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese
selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para
o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para
o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto
aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
Parágrafo único - Para efeitos deste concurso, considera-se área do
conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes,
a ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua
responsabilidade.
Art. 3º - O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese
selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:
a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,
c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais
Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
§1º Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre,
brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja
pesquisa se tenha enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida.
A cada ano, serão homenageados novos cientistas.
§2º Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes Prêmios, a
homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição seguinte.
Art. 4º - O Grande Prêmio consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano,
para o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional,
para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de
projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio Capes
de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas
no art. 2o deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande
Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no
artigo 4o.
Art. 5º - Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho;
sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social;
o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.
Art. 6º - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o
calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A
entrega dos prêmios se dará no dia do aniversário da Capes, 12 de julho.
Art. 7º - O processo de seleção se inicia no Programa de Pós-Graduação,
que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda aos
requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com uma
autobiografia sintetizada do aluno à respectiva Pró-Reitoria.
§1º A Pró-Reitoria decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos
aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a
premiação, podendo decidir pela desclassificação das teses propostas, se
não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria.
§2º A Pró-Reitoria selecionará uma única tese por área do conhecimento,
para prosseguir no concurso, encaminhando-a à Capes no prazo fixado pela
Diretoria de Avaliação.
§3º Das decisões tomadas na seleção feita na IES, não caberá recurso à
CAPES.
§ 4º Havendo ou não tese classificada, a Pró-Reitoria encaminhará à
Capes, para fins estatísticos, a relação de todas as teses inscritas,
com o respectivo sumário, resumo e texto autobiográfico.
Art. 8º - A Capes constituirá uma comissão de premiação, para cada área
do conhecimento, presidida pelo representante da área e composta por
mais dois membros indicados pela Diretoria de Avaliação, sendo um
necessariamente de área de conhecimento diversa.
Art. 9º - A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:
I. A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio, caso nenhuma
tese atinja um patamar de alta qualidade justificando a concessão de
premiação na respectiva área;
II.Se o número de teses concorrentes na área for inferior a dez, a
comissão elaborará parecer conclusivo, indicando as três melhores teses
da área, com a respectiva classificação e méritos, o qual será submetido
a uma comissão revisora;
III. Ficará também sujeita à apreciação pela comissão revisora a decisão
da comissão de premiação que classifique em primeiro lugar tese aprovada
na IES à qual pertence o representante da respectiva área;
IV. A comissão revisora poderá decidir deixar de atribuir o prêmio numa
ou mais áreas;
V.Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas,
com direito a diploma.
Parágrafo Único. A comissão revisora mencionada nos incisos II a IV será
composta de três membros indicados pela Diretoria de Avaliação, externos
à área do conhecimento, mas vinculados a
grandes áreas afins a ela.
Art. 10 - Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses
selecionadas para a atribuição do Prêmio relativo à sua área.
Parágrafo Único. A tese escolhida na área Multidisciplinar será, a cada
ano, incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação
da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria
de Avaliação da CAPES.
Art. 11 - O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de
três membros, representando as grandes áreas que compõem o respectivo
grupo, e presidida pelo Presidente da Capes, que terá voto de qualidade,
além do comum.
§1º O Presidente da CAPES poderá fazer-se representar em qualquer das
comissões para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante
voto de qualidade, além do comum.
§2º Não haverá menção honrosa, no âmbito do Grande Prêmio.
*ALMEIDA GUIMARÃES*
*(Publicação do D.O.U, nº 246, Seção 1, 23 de dezembro de 2005)*
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