Prezada Cassandra! Essa premiação não levará em conta as teses defendidas no Exterior, por bolsistas da CAPES?
Um abraço Rejane Rejane Gontow | Team Consulting Desenvolvimento Organizacional I R.Hermantino Coelho, 758/94 | Campinas, SP 13087-500 | 19 3256.6766 | 19 9602.6955 | [EMAIL PROTECTED] ----- Original Message ----- From: "Cassandra Viana" <[EMAIL PROTECTED]> To: "Bib_Virtual" <[email protected]> Sent: Thursday, March 09, 2006 5:45 PM Subject: [Bib_virtual] Teses de Doutorado podem ser premiadas pela Capes > */_PORTARIA INSTITUI PREMIO CAPES DE TESES_/* > > > *PORTARIA No- 97, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005* > > */Institui os Prêmios Capes de Teses e disciplina os critérios e > condições para sua outorga./* > > > O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível > Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo > Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista > a deliberação do Conselho Técnico- Científico, ocorrida em 22 de agosto > de 2005, resolve: > > Art. 1º - instituir o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de > Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do > aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado > aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições > estipuladas nesta Portaria. > > Art. 2º - O Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese > selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em: > > I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para > o autor da tese; > > II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para > o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto > aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares; > > III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese. > > Parágrafo único - Para efeitos deste concurso, considera-se área do > conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, > a ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua > responsabilidade. > > > Art. 3º - O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese > selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir: > > a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias; > > b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e, > > c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais > Aplicadas e na área de Ensino de Ciências. > > §1º Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre, > brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja > pesquisa se tenha enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida. > A cada ano, serão homenageados novos cientistas. > > §2º Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes Prêmios, a > homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição seguinte. > > > Art. 4º - O Grande Prêmio consistirá em: > > I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, > para o autor da tese; > > II - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, > para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de > projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares; > > III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese. > > > Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio Capes > de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas > no art. 2o deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande > Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no > artigo 4o. > > Art. 5º - Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; > sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; > o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato. > > Art. 6º - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o > calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A > entrega dos prêmios se dará no dia do aniversário da Capes, 12 de julho. > > Art. 7º - O processo de seleção se inicia no Programa de Pós-Graduação, > que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda aos > requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com uma > autobiografia sintetizada do aluno à respectiva Pró-Reitoria. > > §1º A Pró-Reitoria decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos > aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a > premiação, podendo decidir pela desclassificação das teses propostas, se > não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria. > > §2º A Pró-Reitoria selecionará uma única tese por área do conhecimento, > para prosseguir no concurso, encaminhando-a à Capes no prazo fixado pela > Diretoria de Avaliação. > > §3º Das decisões tomadas na seleção feita na IES, não caberá recurso à > CAPES. > > § 4º Havendo ou não tese classificada, a Pró-Reitoria encaminhará à > Capes, para fins estatísticos, a relação de todas as teses inscritas, > com o respectivo sumário, resumo e texto autobiográfico. > > Art. 8º - A Capes constituirá uma comissão de premiação, para cada área > do conhecimento, presidida pelo representante da área e composta por > mais dois membros indicados pela Diretoria de Avaliação, sendo um > necessariamente de área de conhecimento diversa. > > Art. 9º - A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos: > > I. A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio, caso nenhuma > tese atinja um patamar de alta qualidade justificando a concessão de > premiação na respectiva área; > > II.Se o número de teses concorrentes na área for inferior a dez, a > comissão elaborará parecer conclusivo, indicando as três melhores teses > da área, com a respectiva classificação e méritos, o qual será submetido > a uma comissão revisora; > > III. Ficará também sujeita à apreciação pela comissão revisora a decisão > da comissão de premiação que classifique em primeiro lugar tese aprovada > na IES à qual pertence o representante da respectiva área; > > IV. A comissão revisora poderá decidir deixar de atribuir o prêmio numa > ou mais áreas; > > V.Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, > com direito a diploma. > > Parágrafo Único. A comissão revisora mencionada nos incisos II a IV será > composta de três membros indicados pela Diretoria de Avaliação, externos > à área do conhecimento, mas vinculados a > > grandes áreas afins a ela. > > Art. 10 - Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses > selecionadas para a atribuição do Prêmio relativo à sua área. > > Parágrafo Único. A tese escolhida na área Multidisciplinar será, a cada > ano, incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação > da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria > de Avaliação da CAPES. > > Art. 11 - O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de > três membros, representando as grandes áreas que compõem o respectivo > grupo, e presidida pelo Presidente da Capes, que terá voto de qualidade, > além do comum. > > §1º O Presidente da CAPES poderá fazer-se representar em qualquer das > comissões para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante > voto de qualidade, além do comum. > > §2º Não haverá menção honrosa, no âmbito do Grande Prêmio. > > > > *ALMEIDA GUIMARÃES* > > *(Publicação do D.O.U, nº 246, Seção 1, 23 de dezembro de 2005)* > > _______________________________________________ > Bib_virtual mailing list > [email protected] > https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual > > _______________________________________________ Bib_virtual mailing list [email protected] https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual

