Prezada Cassandra!

Essa premiação não levará em conta as teses defendidas no Exterior, por 
bolsistas da CAPES?

Um abraço
Rejane


Rejane Gontow | Team Consulting Desenvolvimento Organizacional I R.Hermantino 
Coelho, 758/94 | Campinas, SP 13087-500 | 19 3256.6766 | 19 9602.6955 | [EMAIL 
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To: "Bib_Virtual" <[email protected]>
Sent: Thursday, March 09, 2006 5:45 PM
Subject: [Bib_virtual] Teses de Doutorado podem ser premiadas pela Capes


> */_PORTARIA INSTITUI PREMIO CAPES DE TESES_/*
> 
> 
> *PORTARIA No- 97, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005*
> 
> */Institui os Prêmios Capes de Teses e disciplina os critérios e 
> condições para sua outorga./*
> 
> 
> O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
> Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo 
> Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista 
> a deliberação do Conselho Técnico- Científico, ocorrida em 22 de agosto 
> de 2005, resolve:
> 
> Art. 1º - instituir o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de 
> Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do 
> aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado 
> aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições 
> estipuladas nesta Portaria.
> 
> Art. 2º - O Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese 
> selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em:
> 
> I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para 
> o autor da tese;
> 
> II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para 
> o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto 
> aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
> 
> III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
> 
> Parágrafo único - Para efeitos deste concurso, considera-se área do 
> conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, 
> a ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua 
> responsabilidade.
> 
> 
> Art. 3º - O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese 
> selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:
> 
> a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
> 
> b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,
> 
> c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais 
> Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
> 
> §1º Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre, 
> brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja 
> pesquisa se tenha enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida. 
> A cada ano, serão homenageados novos cientistas.
> 
> §2º Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes Prêmios, a 
> homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição seguinte.
> 
> 
> Art. 4º - O Grande Prêmio consistirá em:
> 
> I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, 
> para o autor da tese;
> 
> II - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, 
> para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de 
> projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;
> 
> III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
> 
> 
> Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio Capes 
> de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas 
> no art. 2o deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande 
> Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no 
> artigo 4o.
> 
> Art. 5º - Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; 
> sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; 
> o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.
> 
> Art. 6º - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o 
> calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A 
> entrega dos prêmios se dará no dia do aniversário da Capes, 12 de julho.
> 
> Art. 7º - O processo de seleção se inicia no Programa de Pós-Graduação, 
> que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda aos 
> requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com uma 
> autobiografia sintetizada do aluno à respectiva Pró-Reitoria.
> 
> §1º A Pró-Reitoria decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos 
> aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a 
> premiação, podendo decidir pela desclassificação das teses propostas, se 
> não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria.
> 
> §2º A Pró-Reitoria selecionará uma única tese por área do conhecimento, 
> para prosseguir no concurso, encaminhando-a à Capes no prazo fixado pela 
> Diretoria de Avaliação.
> 
> §3º Das decisões tomadas na seleção feita na IES, não caberá recurso à 
> CAPES.
> 
> § 4º Havendo ou não tese classificada, a Pró-Reitoria encaminhará à 
> Capes, para fins estatísticos, a relação de todas as teses inscritas, 
> com o respectivo sumário, resumo e texto autobiográfico.
> 
> Art. 8º - A Capes constituirá uma comissão de premiação, para cada área 
> do conhecimento, presidida pelo representante da área e composta por 
> mais dois membros indicados pela Diretoria de Avaliação, sendo um 
> necessariamente de área de conhecimento diversa.
> 
> Art. 9º - A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:
> 
> I. A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio, caso nenhuma 
> tese atinja um patamar de alta qualidade justificando a concessão de 
> premiação na respectiva área;
> 
> II.Se o número de teses concorrentes na área for inferior a dez, a 
> comissão elaborará parecer  conclusivo, indicando as três melhores teses 
> da área, com a respectiva classificação e méritos, o qual será submetido 
> a uma comissão revisora;
> 
> III. Ficará também sujeita à apreciação pela comissão revisora a decisão 
> da comissão de premiação que classifique em primeiro lugar tese aprovada 
> na IES à qual pertence o representante da respectiva área;
> 
> IV. A comissão revisora poderá decidir deixar de atribuir o prêmio numa 
> ou mais áreas;
> 
> V.Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, 
> com direito a diploma.
> 
> Parágrafo Único. A comissão revisora mencionada nos incisos II a IV será 
> composta de três membros indicados pela Diretoria de Avaliação, externos 
> à área do conhecimento, mas vinculados a
> 
> grandes áreas afins a ela.
> 
> Art. 10 - Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses 
> selecionadas para a atribuição do Prêmio relativo à sua área.
> 
> Parágrafo Único. A tese escolhida na área Multidisciplinar será, a cada 
> ano, incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação 
> da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria 
> de Avaliação da CAPES.
> 
> Art. 11 - O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de 
> três membros, representando as grandes áreas que compõem o respectivo 
> grupo, e presidida pelo Presidente da Capes, que terá voto de qualidade, 
> além do comum.
> 
> §1º O Presidente da CAPES poderá fazer-se representar em qualquer das 
> comissões para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante 
> voto de qualidade, além do comum.
> 
> §2º Não haverá menção honrosa, no âmbito do Grande Prêmio.
> 
> 
> 
> *ALMEIDA GUIMARÃES*
> 
> *(Publicação do D.O.U, nº 246, Seção 1, 23 de dezembro de 2005)*
> 
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> Bib_virtual mailing list
> [email protected]
> https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual
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