Gostaria de reiterar que o PL 1120/2007 prevê condição especial para aquele
conhecimento possível de ser patenteado, não sendo portanto obrigatório o
seu arquivamento. Essa é uma questão absolutamente resolvida no seio do
acesso livre, constituindo no entanto em um dos muitos mitos contrários.
Como bem ressaltou o Kuramoto, o PL não propõe nenhum novo tipo de
comunicação científica, mas sim que os resultados de pesquisa financiada com
dinheiro público estejam amplamente acessíveis a quem possa interessar
(exceto, obviamente, aqueles possíveis objetos de patentes).

O problema relacionado com a proteção do conhecimento sensível reside bem
antes do arquivamento em repositórios digitais. Ouvi em um evento acadêmico
que estudos feitos pela Society of Competitive Intelligence Professionals,
revelam que 80% das informações a respeito dos concorrentes encontram-se nas
próprias empresas, sendo necessário apenas conversas informais para a
otenção de conhecimento estratégico; os demais 20% podem ser obtidos a
partir da monitoração e cruzamento de informações já publicadas (internet,
dissertações e teses, artigos científicos, publicações especializadas,
palestras, apresentações em congressos, dados sobre P&D, bancos de patentes,
informações estratégicas e comercias) entre outras fontes públicas de
informação. Isso parece corroborar o ponto de vista do Kuramoto.

Repositórios digitais, no bojo do movimento do acesso livre, não pretendem
substituir a publicação de artigos científicos em periódicos, mas sim
contribuir para a disponibilidade, acessibilidade, preservação, disseminação
(***visibilidade***) ampla do conhecimento científico. Assim, a decisão
equivocada de se divulgar um determinado conhecimento sensível parece parece
estar ligada ao momento em que o pesquisador avalia ingenuamente o impacto
potencial dos resultados de sua pesquisa e decide pela publicação
tradicional. Contudo, a obrigatoriedade do arquivamento do conhecimento de
que trata o PL 1120/2007 ocorre apenas em um momento posterior, no estágio
em que já tenham sido divulgados como resultado de pesquisa (ou seja, a
'desproteção' ocorre com ou sem repositórios digitais, visto que um do
canais preferenciais de comunicação de resultados de pesquisa científica é o
artigo de periódico). Caso o pesquisador (e as instâncias responsáveis)
avaliem que determinados resultados são patenteáveis, naturalmente, por
dispositivo do PL, o arquivamento não será obrigatório. Isso ocorre em
iniciativas de acesso livre de países do mundo inteiro,  inclusive aqui no
Brasil. O portaria n. 013 de 15 de fevereiro de 2006 da CAPES (www.*capes*
.gov.br/export/sites/*capes*/download/legislacao/*Portaria*_013_2006.pdf
) institui
a divulgação obrigatória digital de teses e dissertações por meio da
internet (diga-se de passagem que tal divulgação tem sido potencializada
sobretudo por conta da BDTD/Ibict). Porém, tal como no PL 1120/2007, o
Artigo 2 da portaria permite a justitificação de uma eventual ausência de
divulgação de tese ou dissertação motivada pela proteção do sigilo
industrial e ético.

A título de informação, sobre a necessidade de mecanismos de proteção
mencionados pelo Kuramoto, a Agência Brasileira de Inteligência mantém
o *Programa
Nacional de Proteção ao Conhecimento (
http://www.abin.gov.br/modules/mastop_publish/?tac=Programa), que "*em
parceria com instituições nacionais, públicas e privadas, que geram e detêm
conhecimentos sensíveis e realizam serviços essenciais para o
desenvolvimento socioeconômico do país" contempla "a sensibilização, a
capacitação de recursos humanos, a realização de análises de riscos, a
elaboração de diagnósticos, a recomendação de medidas de proteção e o
acompanhamento dos resultados dessas medidas, no âmbito das organizações
parceiras".

A questão da proteção ao conhecimento que é produzido nas universidades ou
institutos de pesquisa é séria e merece um maior acompanhamento por parte
das autoridades e instituições. No entanto, a não-proteção ou o seu agravo
ser relacionado com a adoção de repositórios digitais constitui um dentre
alguns dos mitos contrários ao acesso livre.

Fernando César Lima Leite
Universidade de Brasília / Embrapa Informação Tecnológica


Em 25/07/07, Hélio Kuramoto <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

Prezado Prof. Murilo e demais colegas,

gostei das suas observações, a única ressalva que faço é que hoje o
pesquisador, não importa a sua procedência, já publica os seus
resultados de pesquisas em revistas impressas, ou eletrônicas
comerciais. Portanto, chego às seguintes constatações:

1) esses trabalhos já são disponibilizados a uma parcela seleta da
comunidade científica e do setor produtivo mundial, uma vez que a
barreira para se ter acesso a essas revista é o custo exorbitante das
assinaturas dessas revistas. Portanto, só não tem acesso a esses
resultados os pesquisadores e as instituições destituídas de recursos
para se manter as coleções dessas revistas, daí a importância de se
manter o Portal de Periódicos da Capes;

2) se alguma empresa interessada em obter solução para determinados
problemas, ou mesmo pesquisadores, encontrar nessas revistas, as
soluções para esses problemas, esses resultados serão utilizados com ou
sem patente, podendo, inclusive, no caso de o trabalho não ser
patenteado, patenteá-lo, o que representaria prejuízos para os cofres do
governo deste país;

3) esse fato já ocorre hoje, independentemente das ações preconizadas
pelo movimento de acesso livre ao conhecimento;

4) portanto, essa constatação mostra que não será o acesso livre ou a
implantação de repositórios de acesso livre, que abrirá aos outros
países ou às empresas em geral, os nossos segredos industriais e/ou
científicos;

5) não se deve imputar ao movimento do acesso livre ou às ações de
acesso livre à informação, a abertura dos nossos segredos industriais ou
científicos, essa abertura já é feita hoje ao se publicar nas revistas
científicas tradicionais, no curso, portanto, do tradicional sistema de
comunicação científica;

6) cabe às universidades e às autoridades brasileiras ligadas ao sistema
de ciência e tecnologia criar mecanismos de proteção desses segredos,
dessa descobertas, mecanismos já existentes em  muitos países
participantes do chamado bloco desenvolvido.

Infelizmente, volto a reafirmar, tenho constatado, em minhas andanças
por esse país, a confusão que pesquisadores e, mesmo autoridades, fazem
com relação às ações de acesso livre ao conhecimento.

Nesse sentido, as ações preconizadas pelo PL 1120/2007, nada mais são
que as seguintes:

1) Determinar às universidades que criem os seus repositórios
institucionais; e
2) Que os pesquisadores, professores, alunos e técnicos depoistem nesses
repositórios uma cópia da sua produção técnico-científica;

As pessoas têm tido um entendimento totalmente errôneo sobre esse
projeto de lei. O que as pessoas têm que entender é que:

1) O PL 1120/2007 não propõe nenhum novo tipo de comunicação científica;
2) O PL 1120/2007 não obriga o pesquisador ou qualquer membro das
instituições de ensino superior ou de pesquisa um único meio de
comunicação da sua produção científica;
3) O PL 1120/2007 não é um instrumento autoritário;
4) O PL 1120/2007 foi protocolado na Câmara dos Deputados para que seja
discutido e aperfeiçoado para depois ir a votação e ser aprovado, se
assim a maioria dos parlamentares o entenderem ser importante para a
nossa ciência, aprovarem.
5) É dever de todos os cidadãos, em especial, os pesquisadores,
professores, estudantes e especialistas contribuir para o
aperfeiçoamento desse projeto de lei.

Fiquem à vontade para expressar as suas dúvidas e opiniões.

Hélio Kuramoto
Murilo Cunha escreveu:
> Kuramoto & demais participantes da lista:
> 1) De acordo com o seu relato abaixo parece que temos aqui um contexto
> onde se nota a distinção clássica entre ciência e tecnologia. Enquanto
> o pesquisador da área tecnológica geralmente oculta o resultado de sua
> descoberta, o cientista, ao contrário, tende a divulgar ao máximo a
> sua descoberta. É claro que o cientista recebe os bônus relativos à
> apreciação feita pelos seus colegas, facilitando e estimulando, assim,
> a chamada livre circulação das idéias.
> 2) A decisão de tornar uma informação livre na internet e o nível de
> seu detalhamento precisa ser olhada com cuidado. Também vale notar que
> tanto o conhecimento científico como tecnológico recebe influência do
> seu possível valor econômico. Assim, as instituições -- sejam elas
> públicas ou privadas -- deverão agir de acordo com percepção da
> significação econômica e estratégica desse novo conhecimento.
>  3) Ao meu ver, as reações/receios que você observou na última reunião
> da SBPC em Belém podem não ser tão "ingênuas" ou "tolas". As pesquisas
> tecnológicas não podem e não devem ter o mesmo tratamento de
> divulgação das pesquisas científicas, pois elas poderão ser objeto de
> registro da propriedade intelectual. É claro que, no conceito do livre
> acesso à informação, está inserido a possibilidade de se dar prazo
> para uma divulgação ampla do documento como um todo (capítulos ou
> partes que estão em fase de patenteamento).
> 4) Nota-se que, nos últimos anos, está ocorrendo uma redução gradual
> entre as duas áreas [sabiamente denominado de Dois Mundos, na obra
> clássica de C. P. Snow]. Isto é visível pela criação nas universidades
> -- mesmo nas brasileiras, p. ex.: USP, UNICAMP e UnB -- de setores
> encarregados do patenteamento das descobertas realizadas nos
> laboratórios universitários. As universidades acordaram para a
> necessidade de auferir rendimentos advindos das pesquisas feitas pelos
> seus pesquisadores e grupos de pesquisa. Portanto, a distinção
> clássica entre C&T mencionada no item 1 será mínima no futuro.
> 5) É necessário ampliar o debate sobre o conceito do acesso livre à
> ICT, especialmente junto às comunidades científicas. Também é
> importante a ampliação do número dos periódicos brasileiros que
> disponibilizam o texto completo na Web. Essas duas ações poderão
> reduzir as reações contrárias à livre difusão da informação.
> Murilo Cunha
>
>
>
>
>
> ----- Original Message ----- From: "Hélio Kuramoto" <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[email protected]>
> Sent: Thursday, July 19, 2007 11:57 PM
> Subject: [Bib_virtual] Acesso livre à informação científica: questões
> e incertezas?
>
>
>> Prezados,
>>
>> vejam algumas colocações folclóricas e preconceituosas existentes
>> entre os dirigentes de ciência e tecnologias desse país. Comento em
>> meu blog:, http://blogdokura.blogspot.com/, uma dessas questões: o
>> risco de roubo de idéias e patentes...
>>
>> vejam um extrato de uma das matérias do meu blog:
>>
>> --------------------------
>>
>>
>>    O Acesso Livre na SBPC: questões e incertezas?
>>
>> Ao final do encontro aberto realizado na 59a. Reunião Anual da SBPC
>> em Belém - PA, uma das pessoas presentes fez uma colocação que
>> reflete o pensamento de muitos dirigentes da comunidade científica.
>> Isso reflete também a ignorância desses dirigentes quanto ao sistema
>> da comunicação científica existente.
>>
>> Esse receio, colocado ao final do encontro diz respeito a que, em
>> liberando o acesso aos resultados das pesquisas brasileiras, o mundo
>> todo terá a oportunidade de roubá-los, provocando prejuízos à ciência
>> brasileira e ao país.
>>
>> Ora, esquecem esses dirigentes que hoje o pesquisador já publica
>> esses resultados em revistas científicas comerciais e, que são
>> acessíveis àqueles que têm poder aquisitivo para assiná-las. Esse
>> presumível segredo já está sendo revelado ao mundo todo. Portanto,
>> torná-los livremente acessíveis em nada vai alterar as possibilidades
>> atuais de cópia ou patenteamento de uma pesquisa desenvolvida por
>> cientistas brasileiras. É tolice imaginar esse tipo de prejuízo.
>>
>> ---------------------------------
>>
>> O que pensa a comunidade bib_virtual? Que tal discutirmos essa questão?
>>
>> Cordiais saudações.
>> Hélio Kuramoto
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>> Bib_virtual mailing list
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