Afirma, inclusive que, ao contrário da interpretação comum (exposta aqui<http://assiste.serpro.gov.br/cisl/reuniao.html>), há interpretação jurídica relevante de que a IN 04/2010 afeta sim empresas públicas (como o SERPRO, Correios, BB, etc):
http://primeiraleitura.serpro.gov.br/clientes/primeiraleitura/primeiraleitura/pasta_noticias/noticia102013/saiba-mais-sobre-o-processo-de-compras-da-empresa
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