Olá.

Escrevo aproveitando a mensagem do Andre Machado que cita a CALEA,  e 
principalmente para entendermos melhor o fim da presunção de privacidade, 
exposta principalmente pela infraestrutura onde nossos dados circulam e são 
armazenados.

Quando se fala que o governo norte-americano obriga as empresas a colocarem 
"backdoor" em seu software, surgem as explicações mais diversas, e a pergunta: 
mas isto é legal? 

A CALEA ("Communications Assistance for Law Enforcement Act") é uma lei dos EUA 
de 1994, regulamentada pelo FCC (Federal Communications Commission) em 1999 com 
foco em rede de circuitos (PSTN), e com uma segunda versão regulamentada pela 
FCC em 2005 direcionada para redes de pacotes (IP... VOIP, Internet). A CALEA 
obriga que fabricantes de equipamentos de telecomunicações adaptem seus 
equipamentos para criar uma “porta dos fundos” que possa ser utilizada para 
interceptação de comunicação.

A CALEA em si não pode ser considerada diretamente o problema já que apenas 
cria um padrão de interceptação de comunicação, necessário nos  casos de coleta 
de informação para investigações autorizadas judicialmente. Sob o mesmo 
contexto, a Europa, através do ETSI (European Telecommunications Standards 
Institute), possui normas de interceptação para vigilância.

O problema de quebra de privacidade se agrava com o USA PATRIOT Act ("Uniting 
and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept 
and Obstruct Terrorism Act of 2001"), lei norte-americana de 2001 que permite, 
dentre outras coisas, invasão de residências, espionagem de cidadãos, 
interrogatórios e torturas de possíveis suspeitos de espionagem ou terrorismo.
Nos artigos do Patrioct Act que tratam especificamente de vigilância, no Titulo 
II, ainda é mencionada a necessidade de autorização judicial. O grande golpe de 
vigilantismo ocorre no artigo 505 do Título V ("Removendo obstáculos nas 
investigações de terrorismo"), que estende o uso de NSLs (National Security 
Letters), antes limitadas a investigações sobre terrorismo, a investigações de 
qualquer natureza.
Uma NSL dá ao FBI (Federal Bureau of Investigation) o poder de exigir 
informações confidenciais de empresas ou órgãos de governo, sem autorização 
judicial, sem qualquer explicação ou justificativa, e os destinatários devem 
coletar e entregar os dados sob sigilo, não podendo nem mesmo informar o 
recebimento da carta.

Assim, quando empresas como Google, Microsoft, Facebook, etc, vem a público 
dizer que só estão cumprindo a lei, neste caso, elas então basicamente falando 
a verdade. E se explicarem melhor, podem ser acionadas judicialmente pelo 
governo norte-americano, já que estão legalmente proibidas de informar sobre os 
dados solicitados através das NSLs.

Como grandes empresas do setor de internet, seja provedores de aplicação ou de 
serviço de telecomunições, tem sede nos EUA, e portanto seguem suas leis, somos 
sim vigiados e, do ponto de vista norte-americano, tudo é considerado legal...


Atenciosamente,
-- 
Marisa Silveira
SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados


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"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa 
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"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a 
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