Registrando “conversa” fora do grupo...

De: Marisa Rublescki Silveira [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 24 de março de 2014 15:22
Para: FERNANDO BRAGA DA GAMA E MELO
Assunto: Re: RES: [Cisl-comunidade] CALEA, PATRIOT Act e o fim da privacidade

Olá, Fernando.

Com certeza, o aspecto moral não foi abordado na mensagem, o enfoque da análise 
foi legal.
E "legal" no sentido de estar baseado em uma lei, não legal por ser "bacana".

E as leis dizem muito dos povos que as geram/aceitam, como bem citaste o 
exemplo da Alemanha nazista.

Quanto as empresas, não creio que seja tão cômodo para elas, pois são 
criticadas e não podem nem se justificar publicamente; e quanto a ser honesta, 
este não é exatamente o objetivo de uma empresa, e sim dar lucro aos seus 
acionistas...

E, considero estas polêmicas boas de se ter na lista, assim, podes enviar tua 
mensagem para a lista...

Atenciosamente,
--
Marisa  Silveira
SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados



Em 24/03/2014 14:32:41, 
[email protected]<mailto:[email protected]> escreveu:
Olá Marisa,

  O fato de ser “legal” não implica, necessariamente, que é MORAL. Lembro que o 
isolamento e posterior eliminação de deficientes na Alemanha Nazista também era 
“legal”. (para não dizer das deportações de ciganos, judeus, etc!) Quanto a 
atitude das empresas, face a pressão que sofrem no sentido de fornecer as tais 
informações, digo que é muito cômodo, para elas, se escudarem na tal lei. Se 
fossem, no mínimo, honestas com seus usuários mudariam suas sedes para um país 
onde não estivessem sujeitas a tal tipo de constrangimento.

Att

Fernando Braga da Gama e Melo
DIRTE/FNDE

De: 
[email protected]<mailto:[email protected]>
 [mailto:[email protected]] Em nome de Marisa 
Rublescki Silveira
Enviada em: segunda-feira, 24 de março de 2014 12:21
Para: 
[email protected]<mailto:[email protected]>
Assunto: [Cisl-comunidade] CALEA, PATRIOT Act e o fim da privacidade

Olá.

Escrevo aproveitando a mensagem do Andre Machado que cita a CALEA,  e 
principalmente para entendermos melhor o fim da presunção de privacidade, 
exposta principalmente pela infraestrutura onde nossos dados circulam e são 
armazenados.

Quando se fala que o governo norte-americano obriga as empresas a colocarem 
"backdoor" em seu software, surgem as explicações mais diversas, e a pergunta: 
mas isto é legal?

A CALEA ("Communications Assistance for Law Enforcement Act") é uma lei dos EUA 
de 1994, regulamentada pelo FCC (Federal Communications Commission) em 1999 com 
foco em rede de circuitos (PSTN), e com uma segunda versão regulamentada pela 
FCC em 2005 direcionada para redes de pacotes (IP... VOIP, Internet). A CALEA 
obriga que fabricantes de equipamentos de telecomunicações adaptem seus 
equipamentos para criar uma “porta dos fundos” que possa ser utilizada para 
interceptação de comunicação.

A CALEA em si não pode ser considerada diretamente o problema já que apenas 
cria um padrão de interceptação de comunicação, necessário nos  casos de coleta 
de informação para investigações autorizadas judicialmente. Sob o mesmo 
contexto, a Europa, através do ETSI (European Telecommunications Standards 
Institute), possui normas de interceptação para vigilância.

O problema de quebra de privacidade se agrava com o USA PATRIOT Act ("Uniting 
and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept 
and Obstruct Terrorism Act of 2001"), lei norte-americana de 2001 que permite, 
dentre outras coisas, invasão de residências, espionagem de cidadãos, 
interrogatórios e torturas de possíveis suspeitos de espionagem ou terrorismo.
Nos artigos do Patrioct Act que tratam especificamente de vigilância, no Titulo 
II, ainda é mencionada a necessidade de autorização judicial. O grande golpe de 
vigilantismo ocorre no artigo 505 do Título V ("Removendo obstáculos nas 
investigações de terrorismo"), que estende o uso de NSLs (National Security 
Letters), antes limitadas a investigações sobre terrorismo, a investigações de 
qualquer natureza.
Uma NSL dá ao FBI (Federal Bureau of Investigation) o poder de exigir 
informações confidenciais de empresas ou órgãos de governo, sem autorização 
judicial, sem qualquer explicação ou justificativa, e os destinatários devem 
coletar e entregar os dados sob sigilo, não podendo nem mesmo informar o 
recebimento da carta.

Assim, quando empresas como Google, Microsoft, Facebook, etc, vem a público 
dizer que só estão cumprindo a lei, neste caso, elas então basicamente falando 
a verdade. E se explicarem melhor, podem ser acionadas judicialmente pelo 
governo norte-americano, já que estão legalmente proibidas de informar sobre os 
dados solicitados através das NSLs.

Como grandes empresas do setor de internet, seja provedores de aplicação ou de 
serviço de telecomunições, tem sede nos EUA, e portanto seguem suas leis, somos 
sim vigiados e, do ponto de vista norte-americano, tudo é considerado legal...


Atenciosamente,
--
Marisa Silveira
SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados

-


"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa 
pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada 
exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, 
protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e 
sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, 
por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."

"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a 
government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is directed 
exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected under 
professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the 
transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee, please send 
it back, elucidating the failure."

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"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa 
pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada 
exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, 
protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e 
sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, 
por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."

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