Olá, Alexandre (e Marcelo)!

Bem, primeiramente, o Decreto 8135 "Dispõe sobre as comunicações de dados da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a 
dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança 
nacional." O decreto aponta para uma Portaria interministerial (PI MP/MC/MD 
141/2014) que determina que serviços de "comunicações de dados da Administração 
Pública (...) deverão ser realizadas por redes (...) e serviços (...) 
fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, "

A combinação de ambos os textos legais inclui 
- 5 serviços que devem seguir o que está ali descrito (email é um deles)
- Que esses serviçso devem ser auditáveis
- Que devem rodar em Centros de Dados da APF
- Que Software Livre ou Software Publico favorecem a auditabilidade
- O prazo dado é final de 2016 

Nenhum dos textos indica que adotar expresso é mandatório. Alguns (vários?) 
órgãos caminharam nesse sentido de migrar pra expresso. Inclusive algumas IFES. 

A auditabilidade desses serviços tem sido trabalhada em Grupos de Trabalho da 
e-PING que tem se reunido periodicamente desde 2014 e publicado consultas 
publicas da evolução dos documentos técnicos decorrentes do DP8135/2013 e PI 
141/2014. As publicações mais recentes podem ser vistas no Participa.br 
(http://www.participa.br/e-ping)

Pessoalmente, tenho razões para acreditar que usar email (e outros serviços) de 
google e microsoft em instituições da APF é uma péssima escolha, independente 
de decreto. Tenho também razões pra acreditar que o arcabouço de 
certificação/fiscalização não estará pronto no final de 2016.

Abraços 

Machado
-- 
Carlos Machado <[email protected]>

SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados
CETEC - Coordenação Estratégica de Tecnologia
61 2021 8830




Em 26/08/2016 08:30:44, Alexandre Henrique Vieira Soares escreveu:
> Bom dia, pessoal.
> 
> Alguém da lista sabe responder essa pergunta, feita em outra lista?
> 
> Obrigado.
> 
> -- 
> Alexandre Henrique Vieira Soares
>      SUPDE  /  DEBHE  /  DE6CT
>         Tel.: 0xx31 3311-6871
> [email protected]
> 
> 
> 
> ---------- Forwarded message ---------

> A questão envolve a aplicação do decreto 8.135/2013 e migração para 
> plataforma do Expresso V3 por universidades e institutos federais (IFs). 

> A notícia é antiga. No entanto, a>  manchete abaixo me chamou a atenção:
> "Uso de e-mail seguro torna-se obrigatório em todo o Governo Federal
> Presidenta assinará decreto que determina uso do V3 como medida para combater 
> espionagem"
> 
> Fonte: > 
> http://www.serpro.gov.br/noticias/uso-de-e-mail-seguro-torna-se-obrigatorio-em-todo-o-governo-federal
> Decreto: > 
> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8135.htm
> 
> - Baseado no decreto 8.135/2013 pode-se dizer que é proibido o uso de 
> soluções de e-mail como a oferecida pelo Google Education?  > Existe a 
> obrigatoriedade de utilizar a solução Expresso V3?
> - Existe um prazo para migração de todos os órgãos federais, incluindo 
> universidades e institutos federais para adaptação a esse decreto? 
> - Centros de Informática podem utilizar um domínio diferente para oferecer 
> e-mails aos seus alunos e professores através de parcerias com empresas como 
> Microsoft e Google?  
> 
> Agradeço qualquer esclarecimento sobre as questões acima.
> 
> Cordialmente,
> Marcelo Santos
> > 

> > 
_______________________________________________
> 
sbc-l mailing list
> [email protected]
> https://listas.ufrgs.br/mailman/listinfo/sbc-l

> 
-
> 
> 
> 
"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa 
pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada 
exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, 
protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e 
sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, 
por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."
> 
> 
"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a 
government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is directed 
exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected under 
professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the 
transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee, please send 
it back, elucidating the failure."
> 
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Portal do CISL: www.softwarelivre.gov.br
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Cisl-comunidade mailing list
[email protected]
> http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/cisl-comunidade> 



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pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada 
exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, 
protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e 
sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, 
por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."

"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a 
government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is directed 
exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected under 
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