Taxas estavam muito acima do custo de captação
Cristina Cavadas
A Credicard - Administradora de Cartões de Crédito terá de baixar, por conta de decisão judicial, os juros impostos a professora Tânia Chiavolini Ferreira. A cliente foi à Justiça para exigir que a administradora comprovasse suas negociações alegando que a empresa captava recursos no mercado a juro mínimo de 2% e repassava ao cliente a 12% ao mês.
A advogada Marinilza Almeida Silva entrou com uma ação de prestação de contas por entender que os encargos contratuais eram indevidos. Desconfiando que estava sendo lesada, a professora preferiu recorrer a um advogado para saber se a dívida de R$ 800 estava calculada de maneira correta.
"A cláusula mandato diz que a empresa deve repassar ao cliente pelo mesmo valor que ela capta no mercado, caso o cliente efetue pagamento mínimo da fatura e a Credicard não fez isso. A cláusula mandato existente no contrato é procuração e ao mandatário deve-se prestar contas", disse.
"A finalidade do mandato é a de que a empresa, em nome, e por conta da cliente, realize empréstimos para financiar eventual débito mensal, resultante da aquisição de produtos e serviços com a utilização do cartão pelo outorgante, e cujo saldo, por conveniência, não seja pago à vista e sim de forma prestacionada".
A advogada afirma que as operações de financiamento oferecidas pelas administradoras de cartões de crédito fogem de sua regulamentação, tendo em vista utilizarem-se do expediente captação de recursos financeiros de terceiros (bancos/exterior) e repasse a titulares de cartões de crédito.
"Essas empresas, além de não serem integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/64), estão impedidas de realizar tais financiamentos/captação de recursos de forma habitual e profissional, tendo em vista, referidas operações, serem exclusivamente atribuídas aos bancos".
Prestação de contas
A Credicard contestou a ação afirmando que a prestação de contas estava no extrato por ela enviado mensalmente. "Replicamos afirmando que no extrato não constava o percentual de juros aplicado sobre o saldo devedor, bem como a instituição financeira na qual foi realizado o empréstimo e as condições do mesmo. Com isso, entendemos que a administradora captou por menos e repassou a mais".
A sentença foi favorável à professora em 1ª instância e, apesar da apelação da Credicard, o Tribunal a confirmou. Agora está ocorrendo a ação propriamente de prestação de contas, uma vez que, intimada a fazer a juntada de todos os contratos feitos em nome do cliente, a Credicard perdeu o prazo processual.
"Como a empresa não cumpriu o prazo, estamos refazendo os cálculos aplicando os juros considerados corretos, de 1% ao mês.
Com isso, a administradora terá que devolver a Tânia Ferreira o que cobrou a maior desde a 1ª vez que a cliente se utilizou do pagamento mínimo da fatura até a propositura da ação", disse a advogada.
Em sua sentença, o juiz Sérgio Gomes, da 30ª Vara Cível de São Paulo, afirmou ser "inegável, ante o contrato celebrado entre as partes, que a ré deve apresentar as contas discriminando exatamente todos os encargos cobrados e taxas respectivas, para que se possa averiguar a sua correção. O fato da ré emitir extratos mensais não a exime da responsabilidade, posto que se destinam a simples conferência e não têm detalhes dos encargos lançados".
O juiz finalizou sua sentença, confirmanda em 2ª instância, dando a Credicard 48 horas para prestar contas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem, consoante o Parágrafo 2º do artigo 915 do estatuto processual".
A Credicard informou que seu departamento jurídico recorrerá da decisão.
Fonte: Jornal do Commercio
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