A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
por maioria de votos, aprovou alteração no enunciado da Súmula
nº 203 (DJ 12/02/98, p.35) a qual determina que �não cabe recurso
especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência,
por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais�. O pedido
foi para que se excluísse a cláusula �nos limites de sua
competência�. Dessa forma, a Súmula nº 203 passa a ter
a seguinte redação: �Não cabe recurso especial contra
decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados
Especiais�.
O pedido de revisão foi solicitado pelo ministro Ari Pargendler para adequar o texto da Súmula à disposição constitucional relativa à competência da Corte. ï¿½É importante ressaltar que só cabe recurso especial ao STJ de decisão proferida por Tribunal e não de Juizado Especial�, ressaltou o ministro.
Ari Pargendler esclareceu, ainda, que já entraram com recurso no STJ questionando o entendimento sumulado e o controle do Tribunal da abrangência e limites da competência dos Juizados Especiais.
Votaram a favor da manutenção da Súmula os ministros Nilson Naves, presidente do STJ, Vicente Leal e José Delgado. Nilson Naves ressaltou que se preocupa com o possíveis descontroles por parte dos Juizados Especiais. �Com a manutenção da Súmula é possível controlar eventuais excessos dos Juizados�, lembrou.
Cristine Genú
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