Obrigada, Alberto, e a todos os demais colegas que me ajudaram.
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, August 06, 2003 11:28 PM
Subject: [Direito Civil] Re: Re: Pesquisa Direito de Família

 Andréa,
  a observação da colega Fernanda está correta, mas com a ressalva que esse direito da pensão até os 24 anos só é cabível quando trata-se de universidade federal que impeça pela incompatibilidade de horários  o jovem de trabalhar, e não quando a instituição de ensino superior for privada com horários estritamente predeterminados. A construção é jurisprudencial e não legal.
Abraços,
Alberto

[EMAIL PROTECTED] escreveu:
Prezada Andréa,
 
De acordo com a lei vigente o filho perde o direito à pensão se casar, se emancipar em cartório ou completar 21 anos. Contudo, no caso de estar na faculdade, a pensão pode se estender até os 24 anos.

Você pode encontrar mais detalhes no site: http://www.bdb.org.br/util_pub/pensao_aliment.htm

Espero ter ajudado!

Abraços,

Fernanda Said



Andréa <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Oi pessoal, alguém poderia me ajudar com a seguinte situação:

Um jovem que recebia pensão do pai, por meio de um acordo celebrado em
Juízo, casou-se. Ele ainda cursa a faculdade e tem dificuldades de pagar o
curso. Mesmo nesse caso ele perde o direito a pensão alimentícia por estar
emancipado?

Obrigada.



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