Obrigada, Alberto, e a todos
os demais colegas que me ajudaram.
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, August 06, 2003 11:28
PM
Subject: [Direito Civil] Re: Re: Pesquisa
Direito de Família
Andréa, a observação da colega Fernanda está
correta, mas com a ressalva que esse direito da pensão até os 24 anos só é
cabível quando trata-se de universidade federal que impeça pela
incompatibilidade de horários o jovem de trabalhar, e não quando a
instituição de ensino superior for privada com horários estritamente
predeterminados. A construção é jurisprudencial e não legal. Abraços,
Alberto
[EMAIL PROTECTED] escreveu:
Prezada Andréa,
De acordo com a lei vigente o filho perde o direito à pensão se casar, se emancipar em
cartório ou completar 21 anos. Contudo, no caso de estar na faculdade,
a pensão pode se estender até os 24 anos.
Você pode encontrar mais detalhes no site: http://www.bdb.org.br/util_pub/pensao_aliment.htm
Espero ter ajudado!
Abraços,
Fernanda Said
Oi pessoal, alguém poderia me
ajudar com a seguinte situação:
Um jovem que recebia pensão do pai,
por meio de um acordo celebrado em Juízo, casou-se. Ele ainda cursa a
faculdade e tem dificuldades de pagar o curso. Mesmo nesse caso ele
perde o direito a pensão alimentícia por
estar emancipado?
Obrigada.
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