Neste mesmo sentido, outros Tribunais já vêm decidindo,
conforme podemos notar pela notícia de Goiás, acredito que é uma inovação na
jurisprudência nascional, precisarei ler a decisão para opinar sobre o
decisório.Ressalto que a decisão trânsitada em julgado, não é passível de
recurso, apenas Ação Rescisória, portanto, imutável após transcorridos prazos
recursais.
Alex Oivane
Indenização para passageira
violentada Tribunal de Justiça - GO -
06/10/2003
A
empresa Nacional Expresso Ltda. foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização
por danos morais à passageira H.S.A., que foi violentada sexualmente, humilhada
e constrangida por bandidos armados, quando viajava em ônibus da empresa, de
Goiânia para Piracicaba-SP, em janeiro de 1999. O juiz Carlos Alberto França, da
6ª Vara Cível, também condenou a requerida ao ressarcimento de danos materiais,
estimados em R$ 1.410,00, referentes ao roubo dos pertences pessoais, bem como
das despesas com tratamento médico e psicológico e dos exames laboratoriais a
que ela se submeteu.
Segundo a autora, os assaltantes embarcaram no ônibus na cidade de Ribeirão
Preto (SP) e, armados com um revólver, mandaram que o motorista desviasse para
uma estrada vicinal, onde roubaram e seviciaram os passageiros, inclusive a
autora que foi levada para fora do veículo e violentada. Ela salientou que houve
omissão por parte da requerida, que sequer buscou informações sobre o atraso do
ônibus, não tendo enviado um preposto para auxiliar os passageiros depois do
registro da ocorrência, deixando-os passar fome e frio na viagem de volta, já
que tinham ficado sem dinheiro. H.S.A comprovou os exames periódicos e o
acompanhamento médico e psicoterápico a que se
submeteu.
Responsabilidade Objetiva
No curso da ação, requerida interpôs agravo contra
a antecipação de tutela que a obrigou a depositar o valor requisitado para o
tratamento da autora e argumentou que não há responsabilidade objetiva a
impor-lhe o dever de reparação, por falta de nexo de causalidade entre o roubo e
contrato de transporte e por terem seus prepostos identificado o passageiro, que
se revelou um criminoso, além de ter atuado na captura do mesmo. Também negou o
dano suportado pela autora, que não produziu prova de que tenha sido vítima de
violência sexual. Pediu pela improcedência da ação e denunciou à lide a
seguradora AGF Brasil Seguros S/A. Os documentos juntados pela denunciada
isentaram-na de responsabilidade, já que a ocorrência se deu fora da vigência do
contrato assinado entre as partes.
Refutando a tentativa da requerida de se livrar da
reparação sob o argumento de que a segurança é de responsabilidade do Estado, o
magistrado observou que nos tempos atuais não é mais possível que os cofres
públicos sejam obrigados a arcar com todos os prejuízos, especialmente por se
tratar de uma das maiores empresas de transporte de pessoas do País e ter
recebido antecipadamente para levar os passageiros com segurança total ao
destino. Carlos França entendeu que, estando ciente do crescimento da violência
e da possibilidade de assalto aos ônibus, a empresa deveria ter adotado medidas
de segurança, incluindo os sistemas eletrônicos de rastreamento utilizados para
acompanhar o transporte de mercadorias valiosas, e velar pelas vidas humanas não
as deixando sem a devida assistência. Na esfera criminal os fatos foram
devidamente comprovados e os infratores condenados.
----- Original Message -----
Sent: Sunday, October 26, 2003 10:13
AM
Subject: Re: [Direito Civil] Re: empresa
de ônibus
Prezado alex
Julgado em primeira estância (ad quo) sempre cabe recurso para a
segunda... e alguns casos até o Supremo.
Mas, segundo um e-mail enviado, já transitou em julgado em segunda
estância (ad quem), tendo sido despachado por dois (a favor) e um (vencido -
contra) permanecendo o julgo da condenação para indenizar o assaltado.
Um desatino e uma demagogia no meu ponto de vista.
Abraço
Mario
[EMAIL PROTECTED] wrote:
Uma questão de ordem... TRANSITOU EM 1ª
INSTÂNCIA?
então não cabe recurso, ou entendi
errado?!
Alex
----- Original Message -----
Sent: Saturday, October 25, 2003
10:38 AM
Subject: [Direito Civil] empresa de
ônibus
Prezada Vanessa
O que transitou em 1ª esta sob recurso e que, fatalmente, será
reformado na estância superior.
Caso esta linha fosse constantemente assaltada, a firma poderia
sofrer uma possivel responsabilidade imputada mas solidária ao Estado
(consta na Constituição que a garantia e segurança pertence ao
Estado).
Veja bem, qual o dircenimento do motorista para saber se o
passageiro é um possível assaltante ou não? quais serão os critérios para
definir que atitude tomar?
Sair recusando passasseiros ele estaria (e consequentemente a firma)
incorrendo em derrespeito às normas jurídicas.(que não cabe
aqui falar para não delongar)
Foi uma vitória inicial que não logrará(acredito). Isso seria uma
loucura, um desatino, uma aberração (como já ocorreu neste primeiro
julgamento)
Isto é a mesma situação de teres um pequeno comércio e algum cliente
teu ser assaltado dentro da tua loja.
Terás que colocar uma porta de detecção de metais? Caso prendas um
cliente, em que tenha sido denunciado por este mecanismo e que, no final,
o sistema tenha disparado por alguma outra razão, choveria advogados para
te processar por dano moral....por situação vexatória, etc e
tal....
Analisemos que, ainda mais agora, a desculpa para o desarmamento da
população (e não dos bandidos) pesa em que não compete a ninguém fazer a
segurança por meios próprios.
Abraço
Mario
VANESSA ROCHA <[EMAIL PROTECTED]>
wrote:
BOM
DIA O ENTENDIMENTO ESTÁ MUDANDO... PROCURAR AS JURISPRUDÊNCIAS DOS
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, ESPECIALMENTE NO RJ. SDS VANESSA
ROCHA
================= >De:<[EMAIL PROTECTED]> >Para:[EMAIL PROTECTED] >Assunto:[Direito
Civil] Re: Cobrança de tarifa
bancáira > > > > > > >Caso
furtuito...essa foi boa.... o trocadilho >foi
>demais. >parabéns !!!!! > >Tb. acho que
não cabe responsabilizar a emrpesa. > > -----Mensagem
Original----- > De: [EMAIL PROTECTED]
> Para: [EMAIL PROTECTED] >
Enviada em: quinta-feira, 23 de outubro > de 200 3
22:29 > Assunto: [Direito Civil] Re: Re: Re: >
Cobrança de tarifa bancáira > > Caso
furtuito..... não imputável à empresa > slira <[EMAIL PROTECTED]>
> wrote: > > >
> > Fui assaltado em um onibus que faz
linha >interestadual, > gostaria de saber se
cabe alguma ação de >indenização conta a >
empresa. > >
Stanley > > ----- Original
Message ----- > > From:
> Rodrigo Marinho >
To: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Wednesday, October 22, 2003
> 7:3 0 PM >
Subject: [Direito Civil] Re: Cobrança > de
tarifa bancáira > >
Boa pergunta! Também estou com um >problemas desses...
> Alguém poderia ajudar? >
> ----- Original Message ----- > From: >
Adriana > To: [EMAIL PROTECTED] > Sent:
Wednesday, October 22, 2003 > 3:58 PM > Subject: [Direito
Civil] Cobrança > de tarifa bancáira > > Prezado
colegas, > Alguém poderia ajudar sobre a legalidade >das
empresas > cobrarem tarifa bancária, quando da >emissão da
duplicata? > O pagamento da tarifa bancária é ônus
da >empresa ou
> > > > > >----------------------------------- >Endereços
da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para
sair: [EMAIL PROTECTED] >----------------------------------- > >
> >
> > > > > > >.agrupos{font-size:10px;font-family:"Tahoma,Verd >ana,Arial";color:#CECFCE;text-decoration:none;} > >
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