Neste mesmo sentido, outros Tribunais já vêm decidindo, conforme podemos notar pela notícia de Goiás, acredito que é uma inovação na jurisprudência nascional, precisarei ler a decisão para opinar sobre o decisório.Ressalto que a decisão trânsitada em julgado, não é passível de recurso, apenas Ação Rescisória, portanto, imutável após transcorridos prazos recursais.
Alex Oivane
 
Indenização para passageira violentada
Tribunal de Justiça - GO - 06/10/2003


     A empresa Nacional Expresso Ltda. foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais à passageira H.S.A., que foi violentada sexualmente, humilhada e constrangida por bandidos armados, quando viajava em ônibus da empresa, de Goiânia para Piracicaba-SP, em janeiro de 1999. O juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível, também condenou a requerida ao ressarcimento de danos materiais, estimados em R$ 1.410,00, referentes ao roubo dos pertences pessoais, bem como das despesas com tratamento médico e psicológico e dos exames laboratoriais a que ela se submeteu.
    
     Segundo a autora, os assaltantes embarcaram no ônibus na cidade de Ribeirão Preto (SP) e, armados com um revólver, mandaram que o motorista desviasse para uma estrada vicinal, onde roubaram e seviciaram os passageiros, inclusive a autora que foi levada para fora do veículo e violentada. Ela salientou que houve omissão por parte da requerida, que sequer buscou informações sobre o atraso do ônibus, não tendo enviado um preposto para auxiliar os passageiros depois do registro da ocorrência, deixando-os passar fome e frio na viagem de volta, já que tinham ficado sem dinheiro. H.S.A comprovou os exames periódicos e o acompanhamento médico e psicoterápico a que se submeteu.
    
     Responsabilidade Objetiva
    
     No curso da ação, requerida interpôs agravo contra a antecipação de tutela que a obrigou a depositar o valor requisitado para o tratamento da autora e argumentou que não há responsabilidade objetiva a impor-lhe o dever de reparação, por falta de nexo de causalidade entre o roubo e contrato de transporte e por terem seus prepostos identificado o passageiro, que se revelou um criminoso, além de ter atuado na captura do mesmo. Também negou o dano suportado pela autora, que não produziu prova de que tenha sido vítima de violência sexual. Pediu pela improcedência da ação e denunciou à lide a seguradora AGF Brasil Seguros S/A. Os documentos juntados pela denunciada isentaram-na de responsabilidade, já que a ocorrência se deu fora da vigência do contrato assinado entre as partes.
    
     Refutando a tentativa da requerida de se livrar da reparação sob o argumento de que a segurança é de responsabilidade do Estado, o magistrado observou que nos tempos atuais não é mais possível que os cofres públicos sejam obrigados a arcar com todos os prejuízos, especialmente por se tratar de uma das maiores empresas de transporte de pessoas do País e ter recebido antecipadamente para levar os passageiros com segurança total ao destino. Carlos França entendeu que, estando ciente do crescimento da violência e da possibilidade de assalto aos ônibus, a empresa deveria ter adotado medidas de segurança, incluindo os sistemas eletrônicos de rastreamento utilizados para acompanhar o transporte de mercadorias valiosas, e velar pelas vidas humanas não as deixando sem a devida assistência. Na esfera criminal os fatos foram devidamente comprovados e os infratores condenados.

----- Original Message -----
From: MJB
Sent: Sunday, October 26, 2003 10:13 AM
Subject: Re: [Direito Civil] Re: empresa de ônibus

Prezado alex
Julgado em primeira estância (ad quo) sempre cabe recurso para a segunda... e alguns casos até o Supremo.
Mas, segundo um e-mail enviado, já transitou em julgado em segunda estância (ad quem), tendo sido despachado por dois (a favor) e um (vencido - contra) permanecendo o julgo da condenação para indenizar o assaltado.
Um desatino e uma demagogia no meu ponto de vista.
Abraço
 
Mario


[EMAIL PROTECTED] wrote:
Uma questão de ordem... TRANSITOU EM 1ª INSTÂNCIA?
então não cabe recurso, ou entendi errado?!
Alex
----- Original Message -----
Sent: Saturday, October 25, 2003 10:38 AM
Subject: [Direito Civil] empresa de ônibus

Prezada Vanessa
O que transitou em 1ª esta sob recurso e que, fatalmente, será reformado na estância superior.
Caso esta linha fosse constantemente assaltada, a firma poderia sofrer uma possivel responsabilidade imputada mas solidária ao Estado (consta na Constituição que a garantia e segurança pertence ao Estado).
Veja bem, qual o dircenimento do motorista para saber se o  passageiro é um possível assaltante ou não? quais serão os critérios para definir que atitude tomar?
Sair recusando passasseiros ele estaria (e consequentemente a firma) incorrendo em derrespeito às  normas jurídicas.(que não cabe aqui falar para não delongar)
Foi uma vitória inicial que não logrará(acredito). Isso seria uma loucura, um desatino, uma aberração (como já ocorreu neste primeiro julgamento)
Isto é a mesma situação de teres um pequeno comércio e algum cliente teu ser assaltado dentro da tua loja.
Terás que colocar uma porta de detecção de metais? Caso prendas um cliente, em que tenha sido denunciado por este mecanismo e que, no final, o sistema tenha disparado por alguma outra razão, choveria advogados para te processar por dano moral....por situação vexatória, etc e tal....
Analisemos que, ainda mais agora, a desculpa para o desarmamento da população (e não dos bandidos) pesa em que não compete a ninguém fazer a segurança por meios próprios.
 
Abraço
 
Mario


VANESSA ROCHA <[EMAIL PROTECTED]> wrote:


BOM DIA
O ENTENDIMENTO ESTÁ MUDANDO...
PROCURAR AS JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, ESPECIALMENTE NO RJ.
SDS
VANESSA ROCHA


=================
>De:<[EMAIL PROTECTED]>
>Para:[EMAIL PROTECTED]
>Assunto:[Direito Civil] Re:  Cobrança de tarifa  bancáira
>
>
>
>
>
>
>Caso furtuito...essa foi boa.... o trocadilho
>foi
>demais.
>parabéns !!!!!

>Tb. acho que não cabe responsabilizar a emrpesa.
>
>  -----Mensagem Original-----
>  De: [EMAIL PROTECTED]
>  Para: [EMAIL PROTECTED]
>  Enviada em: quinta-feira, 23 de outubro
>  de 200 3 22:29
>  Assunto: [Direito Civil] Re: Re: Re:
>  Cobrança de tarifa bancáira

>  Caso furtuito..... não imputável à empresa
>  slira <[EMAIL PROTECTED]>
>  wrote:

>   
>   
>
>    Fui assaltado em um onibus que faz linha
>interestadual,
>    gostaria de saber se cabe alguma ação de
>indenização conta a
>    empresa.
>     
>    Stanley
>     
>    ----- Original Message -----
>   
>      From:
>      Rodrigo Marinho
>      To: [EMAIL PROTECTED]
>      Sent: Wednesday, October 22, 2003
>      7:3 0 PM
>      Subject: [Direito Civil] Re: Cobrança
>      de tarifa bancáira
>     
>      Boa pergunta! Também estou com um
>problemas desses...
>      Alguém poderia ajudar?
>     
> ----- Original Message -----
> From:
> Adriana
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Wednesday, October 22, 2003
> 3:58 PM
> Subject: [Direito Civil] Cobrança
> de tarifa bancáira
>
> Prezado colegas,
> Alguém poderia ajudar sobre a legalidade
>das empresas
> cobrarem tarifa bancária, quando da
>emissão da duplicata?
> O pagamento da tarifa bancária é ônus da
>empresa ou
>
>
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