Estou estudando para o concurso do TJ/RJ. Encontrei
algumas disparidades, que, talvez, alguém entre vocês
saiba me explicar.
Enquanto o Decreto-Lei nº 220, de 18/07/1975, diz, em
seu art. 52, parágrafo 1º, que o abandono de cargo se
dá, sem justa causa por dez dias consecutivos; o
Decreto Estadual nº 2.479, de 1979, considera abandono
de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30
(trinta) dias consecutivos(art. 298, parágrafo 1º).
Qual determinação devo seguir?
Desde já agradeço.
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Acabe com aquelas janelinhas que pulam na sua tela.
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