Prezado Robson,

O prazo correto é o de 10 dias. O Dec. 2479/79 foi alterado pela LC 85/96.. (LC estadual).

Deve ter a LC  no site do TJ/RJ. Caso não tenha entre no site da Assembléia. Seria bom atualizar sua legislação.

Boa sorte em sua prova! 

Paulo Villela


--------------- Mensagem Original ---------------
De: Robson Law<[EMAIL PROTECTED]>
Mandado em: 10/05/2004
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: Re:[Direito Civil] Re: CONCURSO


Estou estudando para o concurso do TJ/RJ. Encontrei
algumas disparidades, que, talvez, alguém entre vocês
saiba me explicar.

Enquanto o Decreto-Lei nº 220, de 18/07/1975, diz, em
seu art. 52, parágrafo 1º, que o abandono de cargo se
dá, sem justa causa por dez dias consecutivos; o
Decreto Estadual nº 2.479, de 1979, considera abandono
de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30
(trinta) dias consecutivos(art. 298, parágrafo 1º).

Qual determinação devo seguir?

Desde já agradeço. __________________________________________________________________________Acabe com aquelas janelinh as que pulam na sua tela.AntiPop-up UOL - É grátis!http://antipopup.uol.com.br/

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