Boa tarde !
 
 Caros Colegas,
 
    Estou com uma dúvida sobre o segmente caso: uma pessoa viu num anúncio de jornal que os correntistas de determinado banco em 1996 foram cobrados, indevidamente, algumas taxas e, nesse mesmo anúncio há um advogado oferecendo seus serviços para quem, caso se interesse, ajuizar  ação contra esse banco. Ocorre que este anúncio faz menção a uma determinada associação e ao art.5º, §2º  da lei 7347/85. Minha dúvida é a seguinte: caso essa pessoa venha a ajuizar ação com esse advogado há alguma forma de impedir que essa associação entre como litisconsorte? Caso isso não seja possível e havendo ganho de causa, como ficaria a questão do ressarcimento das taxas cobradas além do que deveria ter sido cobrado ? Seria dividido com a associação ?
    Espero que alguém possa me ajudar, pois não entendí o papel dessa associação nesse caso.
    Desde já, fico grata !
   
    Magdalena.
 
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