Boa tarde !
Caros Colegas,
Estou com uma dúvida sobre
o segmente caso: uma pessoa viu num anúncio de jornal que os correntistas
de determinado banco em 1996 foram cobrados, indevidamente, algumas taxas
e, nesse mesmo anúncio há um advogado oferecendo seus serviços para quem,
caso se interesse, ajuizar ação contra esse banco. Ocorre que este anúncio
faz menção a uma determinada associação e ao art.5º, §2º da lei
7347/85. Minha dúvida é a seguinte: caso essa pessoa venha a ajuizar ação com
esse advogado há alguma forma de impedir que essa associação entre como
litisconsorte? Caso isso não seja possível e havendo ganho de causa, como
ficaria a questão do ressarcimento das taxas cobradas além do que deveria ter
sido cobrado ? Seria dividido com a associação ?
Espero que alguém possa me
ajudar, pois não entendí o papel dessa associação nesse caso.
Desde já, fico grata
!
Magdalena.
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