Prezados,
 
Fiz algumas pesquisas no STJ e encontrei diversos precedentes defendendo que o roubo é um fato imprevisível. E que, desta forma, não se pode imputar ao transportador a responsabilidade pelo valor da mercadoria roubada.
 
Alguém conhece decisões contrárias?
 
 
 
Tiago Britto Sponton
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----- Original Message -----
From: Katia
Sent: Wednesday, April 28, 2004 1:26 PM
Subject: [Direito Civil] RE: Dúvidas

Constitui exceção à regra do bem de família, crédito proveniente de fiança.

Sds

Katia


>From: [EMAIL PROTECTED]
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] Dúvidas
>Date: Sun, 25 Apr 2004 19:33:03 -0300
>
>Boa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de crédito que vale em 
>cima
>do bem de família, isto levando em conta o fato de o devedor ter apenas um
>ímóvel e mais nada.
>Perde ele o imóvel frente algum tipo de crédito.
>Grato
>Mauro
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