Title: Mensagem

No caso de dívidas afetas ao imóvel, como IPTU, TLP e financiamentos poderá ser penhorada a moradia do devedor fiscal.

Alex Oivane

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Silvana
Enviada em: quarta-feira, 28 de abril de 2004 09:52
Para: [EMAIL PROTECTED]com.br
Assunto: [Direito Civil] RES: Dúvidas

 

Olá Mauro

 

O bem de família é impenhorável, entretanto se o crédito for dele mesmo como por exemplo dívida de condomínio, financiamento o bem pode ser penhorado. Outra possibilidade é o crédito alimentar que atinge o bem de família conforme a lei 8009. Com relação ao fisco não tenho bem certeza quais são os casos, de qualquer forma espero ter ajudado

 

 

Silvana Dornelles

Porto Alegre/RS

 

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de [EMAIL PROTECTED]com
Enviada em: domingo, 25 de abril de 2004 19:33
Para: [EMAIL PROTECTED]com.br
Assunto: [Direito Civil] Dúvidas

Boa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de crédito que vale em cima
do bem de família, isto levando em conta o fato de o devedor ter apenas um
ímóvel e mais nada.
Perde ele o imóvel frente algum tipo de crédito.
Grato
Mauro
 
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Boa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de crédito que vale em cima
do bem de família, isto levando em conta o fato de o devedor ter apenas um
ímóvel e mais nada.
Perde ele o imóvel frente algum tipo de crédito.
Grato
Mauro
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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