Cara Magdalena,
Acho que antes de responder a essas questões, você
deveria denunciar à OAB o tal advogado. Pois, ele está ferindo dispositivo do
código de ética, do estatuto da profissão. Mas, se mesmo assim você não o fizer,
corre o risco de alguem fazê-lo e sua pretensão pode vir por terra, após a
suspensão do seu representante pelo supracitado orgão de classe. É engraçado,
para não dizer triste, como as pessoas gostam de ser ludibriadas, já que
está patente o tipo de profissional que esse advogado é. São esses exemplos que
só ajudam a ruir nossa imagem perante a sociedade.
Cristiano. A. Araújo
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, May 04, 2004 3:12 PM
Subject: [Direito Civil] Dúvida !!
Boa tarde !
Caros Colegas,
Estou com uma
dúvida sobre o segmente caso: uma pessoa viu num anúncio de jornal
que os correntistas de determinado banco em 1996 foram
cobrados, indevidamente, algumas taxas e, nesse mesmo anúncio há um
advogado oferecendo seus serviços para quem, caso se interesse, ajuizar
ação contra esse banco. Ocorre que este anúncio faz menção a uma determinada
associação e ao art.5º, §2º da lei 7347/85. Minha dúvida é a
seguinte: caso essa pessoa venha a ajuizar ação com esse advogado há alguma
forma de impedir que essa associação entre como litisconsorte? Caso isso não
seja possível e havendo ganho de causa, como ficaria a questão do
ressarcimento das taxas cobradas além do que deveria ter sido cobrado ? Seria
dividido com a associação ?
Espero que alguém possa me
ajudar, pois não entendí o papel dessa associação nesse
caso.
Desde já, fico grata
!
Magdalena.
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