Caro colega,
 
O novo código trata da ausência de forma autõnoma - arts. 22 a 25.
Como o ausente ao retornar retoma todos seus interesses, tecnicamente, não se pode falar em incapacidade por ausência.
Segundo Venosa, a conceituação do código de 1916 não é própria, uma vez que não existe a incapacidade por ausência, mas necessidade de proteção a um patrimônio pelo fato da impossibilidade material daquela pessoa desaprecida cuidar de seus interesses. Tanto que essa dita incapacidade cessa imediatamente com o retorno do ausente.
Essa falha técnica foi sanada com o novo código.
----- Original Message -----
Sent: Friday, May 21, 2004 3:41 PM
Subject: [Direito Civil] dúvida

Srs colegas,

Tenho uma dúvida a respeito do código civil:

O código civil de 2002 não elencou os ausentes declarados por ato do
juiz, como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, conforme estabelecia o artigo 5o., IV do código civil
antigo, porque?

Grato



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Jose Aparecido Nubiato           E-mail: [EMAIL PROTECTED]
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