Continua sendo de um ano o prazo prescricional para
o manejo da ação de cobrança de mensalidades escolares, contado do vencimento de
cada parcela, nos termos do art. 178, §6º, VII,
do CC de 1916.
Um abraço.
Luis Claudio/RS
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Title: Mensagem
- [Direito Civil] Re: dúvida Renata Peixoto Ferreira
- LUIS CLAUDIO HABIGZANG