Title: Mensagem
Olá, Cláudio!
Obrigado pela ajuda.
Este prazo, então, não se teve revogado expressamente, é isto?
É pacífico? Afinal, o penúltimo artigo do NVCC revogou todo o CC1916...
Abraço,
Marcello Klug
-----Mensagem original-----
De: LUIS CLAUDIO HABIGZANG [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: terça-feira, 25 de maio de 2004 15:57
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Civil] Re: Dúvida

Continua sendo de um ano o prazo prescricional para o manejo da ação de cobrança de mensalidades escolares, contado do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 178, §6º, VII, do CC de 1916.
Um abraço.
Luis Claudio/RS
-----Message  Original -----
Sent: Saturday, May 22, 2004 9:09 PM
Subject: [Direito Civil] Dúvida

Olá, colegas.
Alguém sabe qual a prescrição para mensalidades escolares?
No código antigo era de 1 ano, mas no novo a previsão desapareceu....
Abraço,
Marcello Klug
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