Marcello,
Creio que tal artigo não "sumiu"; ocorre que, caso basei-se no art 178, §6º, VI do CC/16 o artigo correlato seria o 206, §5º,II do CC/02, passando de 1 ano para 5 anos.
Entretanto entendo que tais artigos referem-se ao profissional liberal. O professor particular, e não ao "contrato" celebrado com a instituição de ensino, estando assim fundamentado no mesmo art.206, §5º, só que no inciso "I" e não no "II", cujo prazo também é de 5 anos.
Sds,
Paulo Villela

--------------- Mensagem Original --------------- 
De: Marcello Klug
Mandado em: 22/05/2004
Assunto: Re: Dúvida

>Olá, colegas.
>Alguém sabe qual a prescrição para mensalidades escolares?
>No código antigo era de 1 ano, mas no novo a previsão desapareceu....
>Abraço,
>Marcello Klug

 

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