Obrigado, Paulo,
realmente esclarecedor.
Abraço,
Marcello
Klug
-----Mensagem original-----
De: Paulo Villela [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: terça-feira, 25 de maio de 2004 18:07
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Civil] Re: DúvidaMarcello, Creio que tal artigo não "sumiu"; ocorre que, caso basei-se no art 178, §6º, VI do CC/16 o artigo correlato seria o 206, §5º,II do CC/02, passando de 1 ano para 5 anos. Entretanto entendo que tais artigos referem-se ao profissional liberal. O professor particular, e não ao "contrato" celebrado com a instituição de ensino, estando assim fundamentado no mesmo art.206, §5º, só que no inciso "I" e não no "II", cujo prazo também é de 5 anos. Sds, Paulo Villela --------------- Mensagem Original --------------- De: Marcello Klug Mandado em: 22/05/2004 Assunto: Re: Dúvida >Olá, colegas. >Alguém sabe qual a prescrição para mensalidades escolares? >No código antigo era de 1 ano, mas no novo a previsão desapareceu.... >Abraço, >Marcello Klug----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ---------------------------------------------------------------------- Endereços da lista:Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
cancelar assinatura - página do grupo