Trânsito livre

Medida permite intercâmbio livre de advogados do Mercosul

Os profissionais de direito nacionais de países do Mercosul não precisarão mais revalidar o diploma para atuar em membros da comunidade latino-americana. A decisão é do Coadem -- Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul --, que aprovou nesta segunda-feira (24/5) o projeto que regulamenta a atuação dos advogados -- a chamada atuação transfronteira.

A medida vinha sendo debatida há mais de oito anos por entidades de advogados do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile e Peru. Agora, para atuar em diferentes países do Mercosul, o profissional precisará de requisitos simples, como estar inscrito em seu órgão de classe, demonstrar aptidão profissional, se submeter ao Código de Ética do País no qual pretende atuar e ser apresentado por um advogado que já atua no país de destino.

A medida é um avanço para a advocacia na opinião do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que participa da reunião em Montevidéu. Sem a medida, um advogado argentino, por exemplo, só poderia atuar no Brasil se estivesse credenciado como consultor em Direito Estrangeiro ou por meio da revalidação do diploma em território brasileiro.

“A única exceção aceita pelo Brasil até então era para o advogado português, que goza de tratamento especial devido a um provimento antigo que permite reciprocidade absoluta na atuação do advogado brasileiro em Portugal e do advogado português no Brasil”, afirmou Busato.

Com a decisão tomada pelos membros do Coadem, ainda segundo ele, está se criando uma advocacia do Mercosul e abrindo as fronteiras para que o profissional brasileiro ganhe espaço no mercado internacional.

O presidente do Coadem, o conselheiro federal da OAB pelo Estado do Acre, Sérgio Ferraz, adiantou que a medida beneficiará principalmente os profissionais do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, pela proximidade dos estados com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai.

A medida será submetida ainda ao Conselho Federal da OAB e a cada um dos Conselhos de advocacia dos demais países do Mercosul. Ela está vinculada a uma resolução do Mercosul que já foi enviada pelo Itamaraty ao Congresso Nacional e aguarda ratificação. Uma vez ratificada e aprovada pelo Conselho, a medida poderá entrar em vigor em 60 dias. (OAB)

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2004

Tiago Britto Sponton
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