Trânsito livre
Medida permite intercâmbio livre de advogados do
Mercosul
Os profissionais de direito nacionais de países do
Mercosul não precisarão mais revalidar o diploma para atuar em membros da
comunidade latino-americana. A decisão é do Coadem -- Conselho dos Colégios e
Ordens de Advogados do Mercosul --, que aprovou nesta segunda-feira (24/5) o
projeto que regulamenta a atuação dos advogados -- a chamada atuação
transfronteira. A medida
vinha sendo debatida há mais de oito anos por entidades de advogados do Brasil,
Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile e Peru. Agora, para atuar em
diferentes países do Mercosul, o profissional precisará de requisitos simples,
como estar inscrito em seu órgão de classe, demonstrar aptidão profissional, se
submeter ao Código de Ética do País no qual pretende atuar e ser apresentado por
um advogado que já atua no país de destino. A medida é
um avanço para a advocacia na opinião do presidente “A única
exceção aceita pelo Brasil até então era para o advogado português, que goza de
tratamento especial devido a um provimento antigo que permite reciprocidade
absoluta na atuação do advogado brasileiro em Portugal e do advogado português
no Brasil”, afirmou Busato. Com a
decisão tomada pelos membros do Coadem, ainda segundo ele, está se criando uma
advocacia do Mercosul e abrindo as fronteiras para que o profissional brasileiro
ganhe espaço no mercado internacional. O
presidente do Coadem, o conselheiro federal da OAB pelo Estado do Acre,
A medida
será submetida ainda ao Conselho Federal da OAB e a cada um dos Conselhos de
advocacia dos demais países do Mercosul. Ela está vinculada a uma resolução do
Mercosul que já foi enviada pelo Itamaraty ao Congresso Nacional e aguarda
ratificação. Uma vez ratificada e aprovada pelo Conselho, a medida poderá entrar
em vigor em 60 dias. (OAB) Tiago Britto Sponton
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