Art.
205 CC A prescrição corre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo
menor.
Se
antes do CC 2002 utilizava-se o prazo do art. 61 da Lei 7357/85, pelo
dispositivo do art. 2043, continua sendo este o
prazo, e não 10 anos.
Acredito que o CC 2002 não revogou a Lei do Cheque.
Além
do que, o 205 do CC2002 corresponde aos arts. 177 e 179 do CC1916.
Pelo Código antigo já não era usual o prazo prescricional destes
artigos.
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]Em nome de LUIS CLAUDIO HABIGZANG Enviada em: Quarta-feira, 16 de Junho de 2004 14:36 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Direito Civil] Re: Prescrição e Ação Monitória
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