Caros colegas,
em nossa cidade, alguns poucos advogados estão
requerendo indenização em favor de seus clientes que estão sendo cobrados
judicialmente pelas dívidas, seja através da ação de cobrança ou execução, caso
antes o credor não tenha retirado o nome do devedor do SPC e/ou SERASA; alegam
simplesmente que os devedores estão sendo penalizados duplamente, ou seja, p.
ex., SPC e ação judicial; alegam ainda, sem fundamentar, que o CDC proibe está
punição dupla.
Há alguma lógica nestes argumentos acima ???
Há fundamentação jurídica que ampara este pedido de indenização ??? Já procurei
no CDC e não encontrei nada contra e nada a favor. Existe ???
Obrigatória, de acordo com meus poucos
conhecimentos, é a retirada do nome após o pagamento. Observação: com a retirada
do nome antes da citação do devedor, pode ser que nem mesmo seja localizado, ou
mesmo, que não pague a dívida !!!
Caso alguém tenha algum material sobre o assunto,
por gentileza, me envie, pois será muito útil, inclusive para contestar a ação
caso seja procurado futuramente.
Obrigado.
Heliton
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