Caros colegas,
 
 
em nossa cidade, alguns poucos advogados estão requerendo indenização em favor de seus clientes que estão sendo cobrados judicialmente pelas dívidas, seja através da ação de cobrança ou execução, caso antes o credor não tenha retirado o nome do devedor do SPC e/ou SERASA; alegam simplesmente que os devedores estão sendo penalizados duplamente, ou seja, p. ex., SPC e ação judicial; alegam ainda, sem fundamentar, que o CDC proibe está punição dupla.
 
Há alguma lógica nestes argumentos acima ???  Há fundamentação jurídica que ampara este pedido de indenização ??? Já procurei no CDC e não encontrei nada contra e nada a favor. Existe ???
 
Obrigatória, de acordo com meus poucos conhecimentos, é a retirada do nome após o pagamento. Observação: com a retirada do nome antes da citação do devedor, pode ser que nem mesmo seja localizado, ou mesmo, que não pague a dívida !!!
 
 
Caso alguém tenha algum material sobre o assunto, por gentileza, me envie, pois será muito útil, inclusive para contestar a ação caso seja procurado futuramente.
 
Obrigado.
 
 
Heliton
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