Caros colegas de grupo:
 
 
em minha cidade foi publicada no jornal uma licitação de área desafetada (praça pública), a qual se tornou bem dominical, destinando-a à construção de casas para os militares do Corpo de Bombeiros da cidade, em cujo edital de leilão prevê que a alienação dos imóveis (lotes) somente poderá ser pelos militares da corporação, cuja comprovação será no ato da hasta pública.
 
Com isso, a população se revoltou, pois não poderão participar do leilão, cujos preços estibulados são bastante atrativos, ou seja, pela metade do preço de mercado, e ainda, com somente 10% de entrada e o restante, em 52 parcelas iguais fixas.
 
Entendo que os interessados em participar também do leilão possuem o mesmo direito que os militares devido ao princípio da isonomia, da legalidade, da moralidade, da igualdade, dentre outros previstos no artigo 3º da Lei de Licitações (8.666/93).
 
Estou correto ou equivocado ???
 
Cabe Mandado de Segurança ou existe outro melhor caminho ???
 
Favor tecer comentários a respeito do problema acima.
 
 
Muito obrigado aos colegas pela ajuda.
 
Heliton
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