Caros colegas de grupo:
em minha cidade foi publicada no jornal uma
licitação de área desafetada (praça pública), a qual se tornou bem dominical,
destinando-a à construção de casas para os militares do Corpo de Bombeiros da
cidade, em cujo edital de leilão prevê que a alienação dos imóveis (lotes)
somente poderá ser pelos militares da corporação, cuja comprovação será no ato
da hasta pública.
Com isso, a população se revoltou, pois não poderão
participar do leilão, cujos preços estibulados são bastante atrativos, ou seja,
pela metade do preço de mercado, e ainda, com somente 10% de entrada e o
restante, em 52 parcelas iguais fixas.
Entendo que os interessados em participar também do
leilão possuem o mesmo direito que os militares devido ao princípio da isonomia,
da legalidade, da moralidade, da igualdade, dentre outros previstos no artigo 3º
da Lei de Licitações (8.666/93).
Estou correto ou equivocado ???
Cabe Mandado de Segurança ou existe outro melhor
caminho ???
Favor tecer comentários a respeito do problema
acima.
Muito obrigado aos colegas pela ajuda.
Heliton
----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
|