caro colega.
 
a retirada do nome tem que ser no ato do parcelamento da dívida. se este parcelamento é feito em juízo, deve ser feita ali a retirada.
Aqui na Paraiba, onde nasceu o grande João Pessoa, o TJ tem um convênio como a SERASA.
Quando o processo é distribuído, o nome do devedor segue incontinenti para os meios de restrição.
 
NÃO, NÃO E NÃO.
Não vejo como um devedor ter direito a reparação pelo ajuizamento da ação.
Será que li direito ou estou ficando abestado?
 
saudações
 
Américo Gomes de Almeida
Rua Pe. Azevedo, 409, sala 103, Varadouro
João Pessoa - PB
2215869     93041469
----- Original Message -----
Sent: Friday, June 25, 2004 12:50 AM
Subject: [Direito Civil] Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança

Caros colegas,
 
 
em nossa cidade, alguns poucos advogados estão requerendo indenização em favor de seus clientes que estão sendo cobrados judicialmente pelas dívidas, seja através da ação de cobrança ou execução, caso antes o credor não tenha retirado o nome do devedor do SPC e/ou SERASA; alegam simplesmente que os devedores estão sendo penalizados duplamente, ou seja, p. ex., SPC e ação judicial; alegam ainda, sem fundamentar, que o CDC proibe está punição dupla.
 
Há alguma lógica nestes argumentos acima ???  Há fundamentação jurídica que ampara este pedido de indenização ??? Já procurei no CDC e não encontrei nada contra e nada a favor. Existe ???
 
Obrigatória, de acordo com meus poucos conhecimentos, é a retirada do nome após o pagamento. Observação: com a retirada do nome antes da citação do devedor, pode ser que nem mesmo seja localizado, ou mesmo, que não pague a dívida !!!
 
 
Caso alguém tenha algum material sobre o assunto, por gentileza, me envie, pois será muito útil, inclusive para contestar a ação caso seja procurado futuramente.
 
Obrigado.
 
 
Heliton
-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------
 

---
Outgoing mail is certified Virus Free.
Checked by AVG anti-virus system (http://www.grisoft.com).
Version: 6.0.699 / Virus Database: 456 - Release Date: 4/6/2004
-----------------------------------

Endereços da lista:

Para entrar: [EMAIL PROTECTED]

Para sair: [EMAIL PROTECTED]

-----------------------------------


cancelar assinatura - página do grupo

Responder a