Prezados,
exagero ou �tica?
Precisamos trabalhar o Direito com �tica. A quest�o n�o deve ser medida pelo valor, mas sim pela conduta.
Precisamos trabalhar o Direito com �tica. A quest�o n�o deve ser medida pelo valor, mas sim pela conduta.
De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: segunda-feira, 23 de maio de 2005 07:34
Para: [email protected]
Assunto: [Direito Civil] RES: Fw: > > Informativo Jur�dico VALE TRANSPORTE - JUSTA CAUSA-RESPONDE
Realmente, a mim parece exagero.
Desconheia a decis�o, agrade�o o envio.
-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED]Em nome de Jos
Enviada em: s�bado, 21 de maio de 2005 14:53
Para: [email protected]
Assunto: [Direito Civil] Fw: > > Informativo Jur�dico VALE TRANSPORTE - JUSTA CAUSA-RESPONDEPrezados Colegas: Vejam esta decis�o trabalhista. N�o estaria havendo exagero na de cis�o JUSTA CAUSA???? > > Trabalho > Receber vale-transporte e usar ve�culo pr�prio d� justa causa > Sexta, 20 de Maio de 2005, 9h23 > Fonte: INVERTIA > > > > > > > Para a 10� Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-SP), justifica demiss�o por justa causa o empregado requerer e receber vale-transporte indo trabalhar com veiculo pr�prio. > > Um ex-empregado da Proevi Prote��o Especial de Vigil�ncia Ltda. ingressou com a��o na 1� Vara do Trabalho de S�o Caetano do Sul (SP), buscando reverter sua demiss�o por justa causa, para receber os direitos trabalhistas devidos em demiss�o sem justo motivo. > > De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Preovi descobriu que, embora recebesse vales-transporte, ele utilizava sua motocicleta para ir ao trabalho. Como prova, a empresa apresentou uma declara��o do estacionamento contratado pelo ex-empregado, vizinho � Confab Industrial, empresa onde dava expediente. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP. > > Para o relator do Recurso Ordin�rio no tribunal, juiz S�rgio Pinto Martins, "em raz�o da prova documental, qual seja, declara��o do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicita��es de vale-transporte fica evidente a inten��o de se enriquecer indevidamente �s custas do empregador em franco ato de improbidade". > > De acordo com o juiz relator, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confian�a existente na rela��o de emprego, al�m de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte". > > Por unanimidade de votos, a 10� Turma acompanhou o voto do relator e manteve a demiss�o por justa causa do vigilante. > > > > > > > Manoel Abilio Fernandes Carqueij� > [EMAIL PROTECTED] > fone:- 44516732/91766017 >
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