Title: Grupos.com.br
Boa tarde (dia ou noite, vai saber), colegas....

Passei meu maravilhoso sábado no escritório e me deparei com uma dúvida a qual,
depois de muita pesquisa, não consegui firmar um entendimento único e sólido, a
ponto de não me restar sombra daquela.

Vou passar o caso para que vcs possam analisar e dizer o que cada um pensa a respeito.

Imaginem que A adquiriu, através de um compromisso particular de compra e venda,
uma fazenda de B, tomando posse da mesma. No entanto, em razão de descumprimentos
contratuais, os mesmos formalizaram um Aditivo contratual, onde B devolveria a
posse do imóvel a A, o que não ocorreu.

A partir deste aditivo, tem-se que a posse de A passou a ser precária, o que
ensejaria um ação possessória.

No entanto, B tomou sua posse de forma violenta (ameaças).

Diante disto, A entrou com uma ação de manutenção de posse em face de B, requerendo
sua posse de volta.

Portanto, a posse de A é precária, e a de B violenta.

obs.: a posse precária e a violenta tem menos de ano e dia.

Daí vem a pergunta: Na manutenção de posse que A protocolou em face de B, pode o
juiz deferir a posse a B, tendo em vista que a posse de A era precária, apesar da
violência, ou deveria B protocolar uma ação de manutenção (ou reintegração) de
posse em face de A?! Neste caso, os processos deveriam ser apensados e julgados
concomitantemente?! E as possíveis liminares?!

Gostaria de lembrá-los, antes de responder, que as ações possessórias equivalem à
actio contraria, romana. Isto quer dizer que não cabe reconvenção, mas formular um
pedido possessório e a indenização dele procedente na contestação.

Apesar de a pergunta parecer respondida na afirmação acima, surge um problema. As
duas posses são injustas. Não há dúvidas de que A teria o manto da proteção contra
quem quer que fosse que lhe tirasse uma posse de forma violenta. No entanto, B
também tem direito de requerer a posse em face de A, vez que esta é precária.

Eu já pensei diversas soluções, podem acreditar.... o que vcs acham?! Se eu não
resolver isso minha petição não desenvolve!!!

Um forte abraço,

Rafael Lara Martins
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