Vera,
Vc deverá ajuizar uma ação de indenização por dano moral
c/c restituição em dobro, isto se o valor que esta sendo
cobrado vc já tiver pago e pedir uma tutela antecipada
para retitar o seu nome do cadastro do SERASA, anexar uma
certidão positiva emitida pelo SERASA ou CDL para provar
que seu nome encontra no cadastro de restrição ao crédito.
Vc pode fazer isso via juizado especial, assim vc não
precisa pagar custas processuais.
Espero tê-la ajudado.
Simone Mendes de Almeida
OAB/MG 76.358
Rua João Morato de Faria, 172, sala 506, Centro
Divinópolis-MG - CEP. 35500-615 tel 37 32162964
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