Title: Grupos.com.br
Prezados(as) Colegas,

Necessito em muito da opinião de vcs!

Ingressei com ação revisional de contrato de bem alienado fiduciaramente.
Paralelamente o banco ingressou com ação de busca e apreensão do veículo que
está em posse de minha cliente.
O juiz negou o seguimento da ação de busca e apreensão por interpretar como
descabida.
O banco agravou e também foi negado a liminar de busca e apreensão.

Solicitei que ambos os processos fossem apensados, situação esta deferida.
Na minha ação revisional, o juiz solicitou primeiramente que  para a análise
do  deferimento da tutela de manutenção do veículo a minha cliente deveria
realizar os depósitos em atraso.

A minha cliente não realizou até o presente momento os depósitos.

O banco se manifestou na ação de busca e apreensão alegando que se a minha
cliente não realizou os depósitos solicitados, deve ser concedido a liminar
de busca e apreensão, sendo que o juiz desta forma deferiu que fosse
realizado a busca e apreensão.

Pergunto - A liminar de busca e apreensão já havia sido indeferida,
recorrendo ao TJ o banco teve como resposta também o indeferimento, pode o
magistrado de 1º grau acatar a simples manifestação do banco em liminar que
duas vezes negou a busca e apreensão.

Se  a resposta for negativa, o que os nobres colegas dariam como sugestão?

Desde já agradeço

Heron



		
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