Douglas A. Augusto wrote: > Você está distorcendo as situações, falsa analogia. O cara estaria > agindo de má-fé --segundo o que estamos discutindo sobre o caso Dell-- > se o EXTRA tivesse cometido um erro *não intencional* e ele agisse de > forma dolosa sobre isto.
A analogia é perfeita, não falsa. Senão veja: você argumenta que o cara que comprou o PC no formulario bugado não agiria de má fé se ele não tivesse percebido o erro ao fechar a compra, ou tivesse "se confundido" e pensado que era uma promoção. Mas, como aconteceu, ele além de perceber o erro e fechar a compra, ainda comprou mais um e avisou ao resto do mundo, menos a dell, para que outros aproveitassem do erro, portanto agiu de má fé. Não é isso que *você*, e outros aqui, pensa? A defesa do extra foi justamente nesta linha. O empregado sabia que seria exposto ao ridiculo, no entao, ao invés de recusar, ainda que brigando, a fazer o que foi determinado, ele cumpriu as ordens sem reclamar, para então depois recorrer na justiça. Oras, se ele tivesse se recusado a fazer o que foi mandado não haveria causa para a ação, esta só existiu porque ele cumrpriu de caso pensado, portanto agiu de má fé, assim como, segundo seu raciocínio, os que compraram o pc no formulario bugado. Pelo menos pra mim é a mesma coisa. Não existe nenhum erro de paradigma na analogia. > O EXTRA fez uma brincadeira de gosto duvidoso, a fim de *prejudicar* o > vendedor. É impossível traçar um paralelo entre o caso da Dell. Não foi uma brincadeira, foi uma punição imposta pelo superior imediato. Neste ponto, assim como no CDC para o caso da dell, a lei é clara: sob nenhum argumento, o empregado poderá ser submentido a situações vexatórias ou injuriosas. > Neste caso, uma analogia mais realista seria se a Dell tivesse fazendo > uma propaganda/promoção dúbia, com intenção de iludir o consumidor, isto > é, propaganda enganosa --o que não foi o caso. Sim isso existe. Muitas lojas anunciam produtos a preços inacreditáveis, e quando se chega na loja, atraido pela oferta, o produto já acabou, se é que existiu. Então, já que o consumidor está lá mesmo, o vendedor lhe oferece um sem número de produtos para ver se vende. Uma vez fiz uma grande rede de eletro-eletronicos mostrar no Procon o talão de notas fiscais para provar que existia a mercadoria e ela foi vendida, não obstante o fato de que as notas foram tiradas em sequencia em nome de "laranjas". Se você, e outros aqui, quiser mudar as leis para que o país se adeque ao que voces *acham* que é certo, procure o deputado federal eleito com seu voto e encaminhe a ele a proposta de mudança na lei. Se o deputado em que você votou não foi eleito, você mesmo pode recolher assinaturas para entrar com um projeto de lei por meio de uma ação popular. Somente *julgar* e *condenar* pessoas que agem e pensam diferentes de você não vai mudar nada. As coisas não funcionam do jeito que achamos. -- Outgoing mail is certified Windows Free checked by Debian GNU/Linux <http://www.debian.org>.

