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Sent: Friday, June 08, 2001 8:19 PM
Subject: [Direito_Saude] Moral e Etica devem ser prioridades no Direito, afirma professor.

Direito_Sa�de -- 08.06.2001
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�tica na profiss�o
Moralidade � o �nico caminho para o crescimento

Carlos Pessoa de Aquino *

�tica � o princ�pio da conduta humana, diretriz no exerc�cio de uma profiss�o, estipulando os deveres que devem ser seguidos no desempenho de uma atividade profissional, tamb�m denominada filosofia moral. Na hist�ria da �tica esta se entrela�a com a hist�ria da filosofia.

No s�culo VI a.C., Pit�goras desenvolveu algumas das primeiras reflex�es morais a partir do orfismo, afirmando que a natureza intelectual � superior � natureza sensual e que a melhor vida � aquela dedicada � disciplina mental. Os sofistas se mostraram c�ticos no que se refere a sistemas morais absolutos, embora, para S�crates, a virtude surja do conhecimento e a educa��o possa conseguir que as pessoas sejam e ajam de acordo com a moral. Seus ensinamentos forjaram a maior parte das escolas de filosofia moral gregas da posteridade, entre as quais se destacariam os c�nicos, os cirenaicos, os meg�ricos e os plat�nicos.

Para Plat�o, o mal n�o existe por si s�, � apenas um reflexo imperfeito do real, que � o bem, elemento essencial da realidade. Afirmava que, na alma humana, o intelecto tem que ser soberano, figurando a vontade em segundo lugar e as emo��es em terceiro, sujeitas ao intelecto e � vontade.

Arist�teles considerava a felicidade a finalidade da vida e a conseq��ncia do �nico atributo humano, a raz�o. As virtudes intelectuais e morais seriam apenas meios destinados a sua consecu��o. Na filosofia do estoicismo, a natureza � ordenada e racional e s� pode ser boa uma vida que esteja em harmonia com ela. Embora a vida seja influenciada por circunst�ncias materiais, o indiv�duo tem que se tornar independente desses condicionamentos atrav�s da pr�tica de algumas virtudes fundamentais, como a prud�ncia, o valor, a temperan�a e a justi�a. O epicurismo, por sua vez, identificava como sumo bem o prazer, principalmente o prazer intelectual, e, tal como os est�icos, preconizavam uma vida dedicada � contempla��o.

No fim da Idade M�dia, S�o Tom�s de Aquino viria a fundamentar na l�gica aristot�lica os conceitos agostinianos de pecado original e da reden��o por meio da gra�a divina. � medida que a Igreja medieval se tornava mais poderosa, desenvolvia-se um modelo de �tica que trazia castigos aos pecados e recompensa � virtude atrav�s da imortalidade.

Thomas Hobbes, em Leviat� (1651), asseverava que os seres humanos s�o maus e necessitam de um Estado forte que os reprima. Para Baruch Spinoza, a raz�o humana � o crit�rio para uma conduta correta e s� as necessidades e interesses do homem determinam o que pode ser considerado bom e mau, o bem e o mal.

A maior parte dos grandes descobrimentos cient�ficos tem afetado a �tica. As pesquisas de Isaac Newton foram consideradas uma prova da exist�ncia de uma ordem divina racional. Jean-Jacques Rousseau, por sua vez, em seu Contrato social (1762), atribu�a o mal �tico aos desajustamentos sociais e afirmava que os seres humanos eram bons por natureza. Uma das maiores contribui��es � �tica foi a de Immanuel Kant, em fins do s�culo XVIII.

Segundo ele, a moralidade de um ato n�o deve ser julgada por suas conseq��ncias, mas apenas por sua motiva��o �tica. As teses do utilitarismo, formuladas por Jeremy Benham, sugerem o princ�pio da utilidade como meio de contribuir para aumentar a felicidade da comunidade. J� para Georg Wilhelm Friedrich Hegel, a hist�ria do mundo consiste em "disciplinar a vontade natural descontrolada, lev�-la a obedecer a um princ�pio universal e facilitar uma liberdade subjetiva".

O desenvolvimento cient�fico que mais afetou a �tica, depois de Newton, foi a teoria da evolu��o apresentada por Charles Robert Darwin. Suas conclus�es foram o suporte documental da chamada �tica evolutiva, do fil�sofo Herbert Spencer, para quem a moral resulta apenas de certos h�bitos adquiridos pela humanidade ao longo de sua evolu��o. Friedrich Nietzsche explicou que a chamada conduta moral s� � necess�ria ao fraco, uma vez que visa a permitir que este impe�a a auto-realiza��o do mais forte. Bertrand Russell marcou uma mudan�a de rumos no pensamento �tico das �ltimas d�cadas.

Reivindicou a id�ia de que os ju�zos morais expressam desejos individuais ou h�bitos aceitos. A seu ver, seres humanos completos s�o os que participam plenamente da vida social e expressam tudo que faz parte de sua natureza. Os fil�sofos que julgam que o bem pode ser analisado s�o chamados de naturalistas. Eles consideram os enunciados �ticos como descritivos do mundo em termos de verdadeiro ou falso. Existe, finalmente, uma escola n�o-cognitiva, em que a �tica n�o representa uma forma de conhecimento e sua linguagem n�o � descritiva.

A advocacia classifica-se dentre as profiss�es no rol das mais antigas e duradouras. Para n�o irmos ainda muito al�m, C�cero j� exercia tal of�cio em Roma, h� 2000 anos atr�s, e atualmente as "v�speras" do terceiro mil�nio ela desponta com total esplendor. O exerc�cio da advocacia no que se refere � �tica nos exatos termos do artigo 1� do C�digo de �tica e Disciplina da OAB, se caracteriza da seguinte forma; "O exerc�cio da advocacia exige conduta compat�vel com os preceitos deste C�digo, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princ�pios da moral individual, social e profissional".

Sobre a �tica, o grande Ruy de Azevedo Sodr� comenta em sua obra "O advogado, seu estatuto e a �tica profissional", "a �tica profissional do advogado consiste, portanto na persistente aspira��o de amoldar sua conduta, sua vida, aos princ�pios b�sicos dos valores culturais de sua miss�o e seus fins, em todas as esferas de suas atividades".

Dentre um dos cap�tulos em que o C�digo de �tica e Disciplina trata, temos o da Publicidade.

Na busca do esclarecimento sobre os atributos em torno da "publicidade", Jos� Renato Nalini, em sua doutrina �tica Geral e Profissional - A �tica do Advogado, tem-se a seguinte conclus�o, "O servi�o profissional � bem de consumo e, para ser consumido, h� de ser divulgado mediante publicidade. Em rela��o � advocacia, � necess�ria uma postura prudencial. N�o se procura advogado como se busca um bem de consumo num supermercado. A contrata��o do caus�dico est� sempre vinculada � amea�a ou efetiva les�o de um bem da vida do constituinte." (p. 192).

Pois bem, nos dizeres do festejado Jo�o Baptista Herkenhoff nos brinda com a seguinte defini��o sobre o que seria normas �ticas; "S�o normas que disciplinam o comportamento do homem, quer o �ntimo e subjetivo, que o exterior e social. Prescrevem deveres para a realiza��o de valores. N�o implicam apenas em ju�zos de valor, mas imp�em a escolha de uma diretriz considerada obrigat�ria, numa determinada coletividade. Caracterizam-se pela possibilidade de serem violadas." (Introdu��o ao Estudo do Direito - A partir de perguntas e respostas - p. 87)

Da�, portanto, a ado��o de um ordenamento jur�dico (C�digo de �tica e Disciplina da OAB), a fim de constituir um par�metro do qual os profissionais da �rea do direito devam adotar, com a finalidade de avaliar a pr�pria conduta diante a sociedade e suas exig�ncias morais.

Outrossim, "n�o � poss�vel deixar esse assunto ao crit�rio de cada profissional. Boas inten��es, altas ideais de moralidade, nem sempre bastam para produzir solu��es acertadas" (cita��o de Ant�o de Morais, em discurso de posse no Tribunal de �tica de S�o Paulo, in A Gazeta de 11/06/1948, mencionado por Jos� Renato Nalini, �tica Geral e Profissional - A �tica do Advogado, p. 185)

Portanto, podemos concluir que a �tica disciplina o comportamento do homem, quer o exterior e social, quer o �ntimo e subjetivo. Prescreve deveres para realiza��o de valores. N�o implica apenas em Ju�zos de valor, mas imp�e uma diretriz considerada obrigat�ria pela sociedade.

Este conjunto de preceitos moral deve nortear a conduta do indiv�duo no of�cio ou na profiss�o que exerce, devendo necessariamente contribuir para a forma��o de uma consci�ncia profissional composta de h�bitos dos quais resultem integridade e a probidade, de acordo com as regras positivadas num ordenamento jur�dico.
De forma, sint�tica, Jo�o Baptista Herkenhoff, exterioriza sua concep��o de �tica; "o mundo �tico � o mundo do "deve ser (mundo dos ju�zos de valor), em contraposi��o ao mundo do "ser" (mundo dos ju�zos de realidade). (obra cit.) Todavia, "a moral � a parte subjetiva da �tica".

A moral disciplina o comportamento do homem consigo mesmo, trata dos costumes, deveres e modo de proceder dos homens para com os outros homens, segundo a justi�a e a equidade natural.

A presun��o de probidade que o advogado deve transparecer � sociedade tem que ser encarada de forma solene a digna, assim, "quem escolhe a profiss�o de advogado deve ser probo. (...) Quem procura um advogado est� quase sempre em situa��o de ang�stia e desespero. Precisa nutrir ao menos a convic��o de estar a tratar com algu�m acima de qualquer suspeita." (Jos� Renato Natali - obra cit.)

Os princ�pios �ticos e morais s�o na verdade os pilares da constru��o de um profissional que representa o Direito Justo, distinguindo-se por seu talento e principalmente por sua moral e n�o pelo efeito externo que possa dar causar.

Finalmente, a �tica profissional, todavia, esta deve ser estimada e desempenhada com m�xima austeridade adotando-a antes mesmo de qualquer outro c�digo, pois a moral juntamente com a �tica devem ser cultivadas para crescimento profissional e da institui��o.

Revista Consultor Jur�dico, 7 de junho de 2001.


Carlos Pessoa de Aquino � professor de Criminologia da UFPB
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