|
Passivo ambiental: conceito moderno, velhas pr�ticas
ACTUALIDAD JUR�DICA
Por M�rcia A. Jacometo, advogada,
professora de Direito do Trabalho e Mestranda em Ci�ncias Ambientais, pela
UNIDERP, a Universidade Para Desenvolvimento da Regi�o do Pantanal.
Tornou-se comum no �ltimo ano o uso da express�o “passivo
ambiental”.
Tendo o meio ambiente sido al�ado constitucionalmente �
condi��o fundamental e indissoci�vel da vida, a express�o mencionada precisa ser
compreendida.
Quem concluir que “passivo ambiental” al�m de ambiente tamb�m
est� intrinsecamente ligado � contabilidade, o velho e sempre usado m�todo das
partidas dobradas: ativo e passivo, ter� conclu�do corretamente.
O passivo ambiental hoje � elemento vital a ser considerado
quando se faz uma auditoria, seja de natureza econ�mica ou n�o.
Define-se como o conjunto de d�vidas reais ou potenciais que o
homem, a empresa ou a propriedade possui com rela��o � natureza por estar em
desconformidade com a legisla��o ou procedimentos ambientais propostos.
Como pessoa comum cada ser humano pode fazer uma an�lise ou um
balan�o para saber se contribuiu para o passivo ambiental mundial. Basta que se
pergunte se jogou um �nico vasilhame de pl�stico ou um vidro em local
inadequado.
Diante de uma resposta afirmativa seu d�bito para com a
natureza ultrapassar� 100 anos, pois � o tempo que ela demorar� para decompor
tais elementos.
Os empreendimentos ou atividades poluidoras que n�o se
adequarem �s novas normas ambientais que hodiernamente est�o sendo propostas,
dia-a-dia aumentam sua d�vida para com a natureza.
A certifica��o da ISO 14000, que j� se imp�e como vantagem,
ser�, em breve espa�o de tempo, indispens�vel condi��o para exporta��o dos
produtos brasileiros para a comunidade europ�ia e norte-americana, � uma forma
de avalia��o se o uso que se faz dos recursos naturais est� dentro dos padr�es
mundiais permitidos.
Mesmo a discutida fase da ISO 14040, cuja implanta��o era
vista com descren�a por n�o interessar aos pa�ses de primeiro mundo dos quais
somos consumidores, j� est� em est�gio embrion�rio no Brasil e tende a um
crescimento r�pido por exig�ncia da pr�pria sobreviv�ncia do homem no planeta.
A ISO 14040 prev� o acompanhamento do produto, do ponto de
vista ambiental, no seu nascedouro, vida, morte e disposi��o final.
As empresas fabricantes de baterias para telefones celulares
que exportavam para o Brasil, por exemplo, at� meados de 1999, n�o sofriam a
press�o que sofrem neste momento com rela��o � destina��o final de seu produto
quando esgotada a sua pot�ncia.
A disposi��o de baterias, pilhas e outros produtos com teor
“radioativo” n�o pode ocorrer de forma simplista em aterros sanit�rios comuns.
As empresas que pretenderem sobreviver ao ano 2000 ter�o
absoluta necessidade de pautar a quest�o ambiental como uma prioridade. A
inadequa��o das mesmas �s “pol�ticas” ambientalmente corretas n�o lhes permitir�
a competitividade necess�ria e, conseq�entemente, a n�o sobreviv�ncia financeira
nesse futuro pr�ximo.
Todas inadequa��es ambientais s�o consideradas como passivos
pois desvalorizam a empresa, o produto, a propriedade.
H� muitas empresas cujo passivo ambiental j� supera o seu
ativo (cont�bil), por efeitos de polui��o no ar, contamina��o do solo, len�ol
fre�tico, cujos atos de recupera��o as levariam � insolv�ncia.
Um velho posto de gasolina cujo tanque enterrado por longos
anos esteja com vazamento poder� ter contaminado o solo e o len�ol fre�tico e a
recupera��o de tais danos ser� certamente dispendiosa.
Ao se vender essa propriedade, o desavisado comprador estar�
adquirindo um ativo cont�bil com valor determinado e um passivo que poder�
lev�-lo a um d�ficit irrevers�vel.
Uma propriedade agr�cola com uso incorreto de agrot�xico num
dos pontos de recarga do Aq��fero Botucatu gerar� um passivo ambiental
incalcul�vel, vez que se trata de uma das �ltimas reservas de �gua doce do
planeta.
O cuidado que se h� de ter com o passivo ambiental n�o est�
restrito ao empres�rio ou industrial, mas atinge o cidad�o comum no seu
cotidiano.
Um incauto que compre um terreno, que sempre foi “brejoso”,
onde havia alguns olhos-d’�gua que foram “devidamente” secados por uma obra de
engenharia de drenagem profunda, onde havia, de quebra, parcos buritis e
vegeta��o rasteira, que tamb�m foram “devidamente cortados ou limpos”, poder�
pensar que est� fazendo um bom neg�cio.
No entanto, acaba de adquirir por “�timo pre�o”, num bairro
valorizado, um impag�vel passivo ambiental.
Se, por outro lado, comprou essa �rea e pretendia edificar sua
casa, a lei n�o lhe permitir� o sonho.
A natureza falar� mais alto e estar� protegida porque a �rea
descrita � uma vereda, assim definida desde 1979, pela Lei 6.766 e confirmada
pela Resolu��o Conama 4/85.
Ao desavisado, se flagrado pela fiscaliza��o ou denunciado por
qualquer do povo, incumbir� a tarefa de recuperar a �rea.
Se desejar, e ainda dispuser de algum recurso financeiro,
poder� acionar regressivamente aquele que lhe vendeu o im�vel degradado que era
objeto de prote��o ambiental.
A grande dificuldade que a ci�ncia encontra � como mensurar um
passivo ambiental. As cl�ssicas perguntas que se fazem para chegar a uma
resposta eficiente s�o: “Quanto o ser humano estaria disposto a pagar para ter a
natureza preservada? Quanto vale a natureza?”
N�o foram desenvolvidas matrizes, ou “agrupamentos ordenados
de elementos estat�sticos”, capazes de valorar efetivamente um passivo
ambiental, o que deixar� o devedor � merc� do arb�trio dos poderes institu�dos
que mais do que nunca est�o voltados para o apelo das causas ambientais.
A Lei de Crimes Ambientais brasileira (9.605/98) e o seu
decreto regulamentador certamente contribuir�o para evitar novos crimes, mas
disp�em de severas multas para as d�vidas que j� foram constitu�das para com a
natureza.
Incumbe a todos, mesmo nos mais elementares neg�cios, a
aten��o para com o passivo ambiental, um novo tema, de fato, mas resultante de
velhas atitudes.
Copyright � 1997-2000 VLex Networks Servicio de Atenci�n al Cliente: [EMAIL PROTECTED] ����������������������������������������������
������������������������������������������������
Fonte: http://brasil.derecho.org/ - VLex
Brasil
������������������������������������������������
Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
| ||||||||
Title: v | lex Basil - Todo el Derecho en Internet

