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Passivo ambiental: conceito moderno, velhas pr�ticas
 
 
ACTUALIDAD JUR�DICA

 
Por M�rcia A. Jacometo, advogada, professora de Direito do Trabalho e Mestranda em Ci�ncias Ambientais, pela UNIDERP, a Universidade Para Desenvolvimento da Regi�o do Pantanal.

 
Tornou-se comum no �ltimo ano o uso da express�o “passivo ambiental”.
 
Tendo o meio ambiente sido al�ado constitucionalmente � condi��o fundamental e indissoci�vel da vida, a express�o mencionada precisa ser compreendida.
 
Quem concluir que “passivo ambiental” al�m de ambiente tamb�m est� intrinsecamente ligado � contabilidade, o velho e sempre usado m�todo das partidas dobradas: ativo e passivo, ter� conclu�do corretamente.
 
O passivo ambiental hoje � elemento vital a ser considerado quando se faz uma auditoria, seja de natureza econ�mica ou n�o.
 
Define-se como o conjunto de d�vidas reais ou potenciais que o homem, a empresa ou a propriedade possui com rela��o � natureza por estar em desconformidade com a legisla��o ou procedimentos ambientais propostos.
 
Como pessoa comum cada ser humano pode fazer uma an�lise ou um balan�o para saber se contribuiu para o passivo ambiental mundial. Basta que se pergunte se jogou um �nico vasilhame de pl�stico ou um vidro em local inadequado.
 
Diante de uma resposta afirmativa seu d�bito para com a natureza ultrapassar� 100 anos, pois � o tempo que ela demorar� para decompor tais elementos.
 
Os empreendimentos ou atividades poluidoras que n�o se adequarem �s novas normas ambientais que hodiernamente est�o sendo propostas, dia-a-dia aumentam sua d�vida para com a natureza.
 
A certifica��o da ISO 14000, que j� se imp�e como vantagem, ser�, em breve espa�o de tempo, indispens�vel condi��o para exporta��o dos produtos brasileiros para a comunidade europ�ia e norte-americana, � uma forma de avalia��o se o uso que se faz dos recursos naturais est� dentro dos padr�es mundiais permitidos.
 
Mesmo a discutida fase da ISO 14040, cuja implanta��o era vista com descren�a por n�o interessar aos pa�ses de primeiro mundo dos quais somos consumidores, j� est� em est�gio embrion�rio no Brasil e tende a um crescimento r�pido por exig�ncia da pr�pria sobreviv�ncia do homem no planeta.
 
A ISO 14040 prev� o acompanhamento do produto, do ponto de vista ambiental, no seu nascedouro, vida, morte e disposi��o final.
 
As empresas fabricantes de baterias para telefones celulares que exportavam para o Brasil, por exemplo, at� meados de 1999, n�o sofriam a press�o que sofrem neste momento com rela��o � destina��o final de seu produto quando esgotada a sua pot�ncia.
 
A disposi��o de baterias, pilhas e outros produtos com teor “radioativo” n�o pode ocorrer de forma simplista em aterros sanit�rios comuns.
 
As empresas que pretenderem sobreviver ao ano 2000 ter�o absoluta necessidade de pautar a quest�o ambiental como uma prioridade. A inadequa��o das mesmas �s “pol�ticas” ambientalmente corretas n�o lhes permitir� a competitividade necess�ria e, conseq�entemente, a n�o sobreviv�ncia financeira nesse futuro pr�ximo.
 
Todas inadequa��es ambientais s�o consideradas como passivos pois desvalorizam a empresa, o produto, a propriedade.
 
H� muitas empresas cujo passivo ambiental j� supera o seu ativo (cont�bil), por efeitos de polui��o no ar, contamina��o do solo, len�ol fre�tico, cujos atos de recupera��o as levariam � insolv�ncia.
 
Um velho posto de gasolina cujo tanque enterrado por longos anos esteja com vazamento poder� ter contaminado o solo e o len�ol fre�tico e a recupera��o de tais danos ser� certamente dispendiosa.
 
Ao se vender essa propriedade, o desavisado comprador estar� adquirindo um ativo cont�bil com valor determinado e um passivo que poder� lev�-lo a um d�ficit irrevers�vel.
 
Uma propriedade agr�cola com uso incorreto de agrot�xico num dos pontos de recarga do Aq��fero Botucatu gerar� um passivo ambiental incalcul�vel, vez que se trata de uma das �ltimas reservas de �gua doce do planeta.
 
O cuidado que se h� de ter com o passivo ambiental n�o est� restrito ao empres�rio ou industrial, mas atinge o cidad�o comum no seu cotidiano.
 
Um incauto que compre um terreno, que sempre foi “brejoso”, onde havia alguns olhos-d’�gua que foram “devidamente” secados por uma obra de engenharia de drenagem profunda, onde havia, de quebra, parcos buritis e vegeta��o rasteira, que tamb�m foram “devidamente cortados ou limpos”, poder� pensar que est� fazendo um bom neg�cio.
 
No entanto, acaba de adquirir por “�timo pre�o”, num bairro valorizado, um impag�vel passivo ambiental.
 
Se, por outro lado, comprou essa �rea e pretendia edificar sua casa, a lei n�o lhe permitir� o sonho.
 
A natureza falar� mais alto e estar� protegida porque a �rea descrita � uma vereda, assim definida desde 1979, pela Lei 6.766 e confirmada pela Resolu��o Conama 4/85.
 
Ao desavisado, se flagrado pela fiscaliza��o ou denunciado por qualquer do povo, incumbir� a tarefa de recuperar a �rea.
 
Se desejar, e ainda dispuser de algum recurso financeiro, poder� acionar regressivamente aquele que lhe vendeu o im�vel degradado que era objeto de prote��o ambiental.
 
A grande dificuldade que a ci�ncia encontra � como mensurar um passivo ambiental. As cl�ssicas perguntas que se fazem para chegar a uma resposta eficiente s�o: “Quanto o ser humano estaria disposto a pagar para ter a natureza preservada? Quanto vale a natureza?”
 
N�o foram desenvolvidas matrizes, ou “agrupamentos ordenados de elementos estat�sticos”, capazes de valorar efetivamente um passivo ambiental, o que deixar� o devedor � merc� do arb�trio dos poderes institu�dos que mais do que nunca est�o voltados para o apelo das causas ambientais.
 
A Lei de Crimes Ambientais brasileira (9.605/98) e o seu decreto regulamentador certamente contribuir�o para evitar novos crimes, mas disp�em de severas multas para as d�vidas que j� foram constitu�das para com a natureza.
 
Incumbe a todos, mesmo nos mais elementares neg�cios, a aten��o para com o passivo ambiental, um novo tema, de fato, mas resultante de velhas atitudes.
 

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