Direito_Sa�de -- 29.06.2001
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Prezado (a)
 
1.  Eu vou deixar de lhe orientar sobre a sua pergunta,   porque n�o quero ter uma remota rela��o, mesmo indireta, com o seu homic�dio pela retirada de seus �rg�os vitais ainda em vida.
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2.  Por outro lado,  quem quiser saber como ter maior seguran�a de que sua fam�lia n�o vir�  a permitir a retirada de seus �rg�os vitais, mesmo CONTRA a sua vontade manifestada em vida no sentido da n�o doa��o de �rg�os vitais, eu esclarecerei em como proceder.
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3.   Se quiser informar-se de forma isenta sobre o que representa para a sua vida a doa��o de �rg�os vitais diante da exist�ncia dos erros declarat�rios da morte encef�lica ( indispens�vel para essa doa��o ),  consulte o artigo da Revista Ci�ncia Hoje, n�mero 161, de junho de 2000, que est� no endere�o abaixo:
 
 
 
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[]'s
 
Celso Galli Coimbra
       OABRS 11352
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From: F. N. de Assis
Sent: Saturday, June 16, 2001 7:59 PM
Subject: [Direito_Saude] Sem subject

A Lei 4934, artigo 4, estabelece que "A retirada de tecidos, �rg�os e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terap�utica, depender� da autoriza��o do c�njuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucess�ria, reta ou colateral, at� o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes � verifica��o da morte".

Gostaria de saber a resposta para a seguinte pergunta:

QUERO SER DOADORA,  MAS SE MINHA FAM�LIA N�O ACEITAR E AP�S A MINHA MORTE  NEGAR O MEU DESEJO, EXISTE ALGUM PROCEDIMENTO LEGAL QUE EU POSSA ATIVAR  DURANTE A VIDA QUE VENHA ASSEGURAR MEU DESEJO?

Francisco Neto de Assis


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