Olá a todos,
 
 
    Entre os operadores de turismo subaquático há a idéia de se instalar poitas (boias de ancoragem) em todos os pontos de mergulho. Isto evitaria que a âncora danificasse o leito marinho, destruíndo formações coralíneas e matando seres marinhos (comprovadamente o estrago é bem grande). Além da possibilidade de causar dano em um naufrágio, que é propriedade da União.
 
    Entretanto penso o seguinte: se estes indivíduos, por iniciativa própria ou com autorização do Poder Público instalam essas poitas e não fazem a devida manutenção (troca das cordas de 6 em seis meses) e a corda de uma dessas poitas se rompe e vem atirar uma embarcação de outrem sobre um costão causando sérios danos quem responderá?
 
    Eu penso que, devido a teoria do risco administrativo, o Poder Público deverá indenizar, tendo autorizado a instalação das poitas ou não (neste caso deveria ter retirado as poitas não autorizadas, segundo Celso Bandeira de Mello essa hipótese seria de responsabilidade subjetiva, entretanto todos os autores concordam que há responsabilidade por omissão do Estado).
 
    Concordam?
 
    Creio que este seja um dos motivos que ainda não se instalou no Brasil esta prática que já é adotada em quase toda a totalidade do Caribe e dos EUA (falo em Brasil sob os aspecto predominante, pois em alguns poucos lugares estas poitas existem como em Fernado de Noronha).
 
    Acho que este é um risco que vale a pena ser assumido pois afinal investir no turismo ecológico dá bastante retorno, e, além do mais, caso o Poder Público tenha que indenizar existe o direito de regresso contra o causador do dano (aquele que instalou as poitas e a quem cabia fazer a manutenção das poitas), que apesar de demorar, ter que provar culpa do particular etc.
 
    Outra forma seria o próprio Poder Público instalar essas poitas através da Marinha, por exemplo, ou através de concessão contratar uma empresa de mergulho profissional.
 
    Victor
 

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