Olá a todos,
Entre os operadores de
turismo subaquático há a idéia de se instalar poitas (boias
de ancoragem) em todos os pontos de mergulho. Isto evitaria que a âncora
danificasse o leito marinho, destruíndo formações
coralíneas e matando seres marinhos (comprovadamente o estrago é
bem grande). Além da possibilidade de causar dano em um naufrágio,
que é propriedade da União.
Entretanto penso
o seguinte: se estes indivíduos, por iniciativa própria ou com
autorização do Poder Público instalam essas poitas e
não fazem a devida manutenção (troca das cordas de 6 em
seis meses) e a corda de uma dessas poitas se rompe e vem atirar uma
embarcação de outrem sobre um costão causando sérios
danos quem responderá?
Eu penso que,
devido a teoria do risco administrativo, o Poder Público deverá
indenizar, tendo autorizado a instalação das poitas ou não
(neste caso deveria ter retirado as poitas não autorizadas, segundo Celso
Bandeira de Mello essa hipótese seria de responsabilidade subjetiva,
entretanto todos os autores concordam que há responsabilidade por
omissão do Estado).
Concordam?
Creio que este
seja um dos motivos que ainda não se instalou no Brasil esta
prática que já é adotada em quase toda a totalidade do
Caribe e dos EUA (falo em Brasil sob os aspecto predominante, pois em alguns
poucos lugares estas poitas existem como em Fernado de
Noronha).
Acho que este
é um risco que vale a pena ser assumido pois afinal investir no turismo
ecológico dá bastante retorno, e, além do mais, caso o
Poder Público tenha que indenizar existe o direito de regresso contra o
causador do dano (aquele que instalou as poitas e a quem cabia fazer a
manutenção das poitas), que apesar de demorar, ter que provar
culpa do particular etc.
Outra forma
seria o próprio Poder Público instalar essas poitas através
da Marinha, por exemplo, ou através de concessão contratar uma
empresa de mergulho profissional.
Victor
