----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Raul Silva Telles do Valle" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caro Gustavo Eu ainda n�o tenho informa��es detalhadas do assunto, mas sei que os funcion�rios n�o tinham ainda 5 anos de servi�o em 88, ou seja, n�o se aplicaria o preceito do art. 19 do ADCT. Com rela��o � sua segunda pergunta, creio que n�o h� muita boa vontade oficial, embora haja membros da Administra��o que querem levar a aquest�o a um bom termo. abra�o Raul ---------- > De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]> > Para: [EMAIL PROTECTED] > Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] consulta geral: contrata��o de servidores p�blicos para UC > Data: Segunda-feira, 19 de Abril de 1999 22:43 > > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > > Prezado Raul, > > duas perguntas importantes: essas pessoas j� tinham cinco anos de servi�o > quando da promulga��o da CF/88? H� alguma boa vontade administrativa para a > quest�o? > > GUSTAVO AMARAL > > -----Mensagem original----- > De: [EMAIL PROTECTED] > [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Raul Silva Telles do > Valle > Enviada em: Segunda-feira, 19 de Abril de 1999 19:47 > Para: [EMAIL PROTECTED] > Assunto: [DTOAMBIENTAL] consulta geral: contrata��o de servidores p�blicos > para UC > > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: "Raul Silva Telles do Valle" <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > > Caros colegas, tenho um problema que deve interessar a todos. > > Em uma determinada unidade de conserva��o estadual surgiu um problema > inusitado. Quando ela foi criada (anteriormente � CF de 88) procedeu-se � > contrata��o de funcion�rios para a fiscaliza��o e para a administra��o > local. Na �poca adotou-se um crit�rio que a meu ver � muito correto: > procurar contratar pessoas que fossem da regi�o, que j� conhecessem o local > e seus problemas, e que, assim, poderiam desenvolver um trabalho melhor. > > Isso j� foi h� alguns anos, e esses funcion�rios, em sua maioria, continuam > a trabalhar na �rea. Por�m, recentemente, o governo estadual descobriu que > eles foram contratados sem um pr�vio concurso p�blico, e por isso resolveu > "legalizar" a situa��o, convocando a realiza��o de um concurso para o > preenchimento das vagas. Ocorre que os atuais funcion�rios ser�o > destitu�dos de seus cargos, e, para permanecerem trabalhando, dever�o ser > aprovados nesse concurso. > > Ora vejam que absurdo a legisla��o traz para n�s: em nome de um pseudo > legalismo, funcion�rios que h� anos trabalham na �rea, que a conhecem como > ningu�m, e que dedicaram boa parte de suas vidas � preserva��o do local, > podem de repente ser colocados na rua para dar lugar a novos funcion�rios, > que provavelmente n�o devem conhecer a �rea e, dependendo de onde venham > (pois qualquer concurso p�blico � aberto a cidad�os de todas as partes do > pa�s, e os �nicos requisitos para o preenchimento das vagas s�o formais, ou > seja, ter determinada escolaridade, demonstrar conhecimentos gerais, etc), > n�o devem ter nenhuma liga��o com ela, pois pertencem a outra regi�o. > > Isso pode ser um desastre para uma �rea protegida que j� conta com poucos > funcion�rios e recursos, pois vai significar uma descontiunidade > administrativa perversa, durante a qual aqueles que representam amea�as � > preserva��o da �rea (palmiteiros, ca�adores, extrativistas clandestinos em > geral, invasores, etc) podem agir sem muitos problemas. > > Al�m do mais, no meu entender (e creio que ele n�o est� embasado em nenhuma > norma legal, ali�s, bem pelo contr�rio) qualquer unidade de conserva��o > p�blica, para ser vi�vel, deve, al�m de ser dotada de recursos > or�ament�rios compat�veis com seus objetivos, oferecer uma alternativa > econ�mica � popula��o de seu entorno, seja atrav�s da promo��o do > ecoturismo, que � uma maneira indireta, seja oferecendo empregos para ela, > como � o caso da contrata��o para ser guarda-parque, fiscal ou agente > administrativo. Isso seria um fator altamente positivo, pois mostraria � > comunidade que a UC n�o serve apenas para "emperrar o progresso" da regi�o, > mas pelo contr�rio, pode ser uma fonte de divisas para ela. E voc�s sabem > que atualmente qualquer oferta de emprego � um argumento muito convincente > (vide Tijuco Alto). Ademais, as pessoas que sempre viveram na regi�o s�o as > que a melhor conhecem, s�o as que t�m algum v�nculo emotivo ou cultural com > a �rea, s�o as que est�o inseridas na comunidade (o que lhes d� um > importante poder de persuas�o perante os demais integrantes da comunidade, > e que pode convenc�-los de que � poisitiva a preserva��o da �rea), ou seja, > s�o as que est�o mais aptas a atuar como guardi�s da UC. Por isso entendo > que toda e qualquer contrata��o para UCs deveria ser feita exclusiva ou > preferencialmente dentre indiv�duos pertencentes �s comunidades de entorno. > > Posto isso, pergunto: > > a) ser� poss�vel assegurar o emprego desses funcion�rios amea�ados pelo > concurso? > b) seria isso desej�vel? (posso estar equivocado, e gostaria de contra > argumentos) > c) haveria algum meio legal de implementar minha id�ia? (afinal, segundo > entendo, ela fere o princ�pio da isonomia, pois estaria afastando > pretendentes ao cargo sem nenhuma justificativa t�cnica) > > Espero respostas e sugest�es > > Abra�os a todos > > > Raul Silva Telles do Valle > - > ------------------------------------------- > Dicas: > 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: > http://www.pegasus.com.br > 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica > http://www.ganymede.com.br > > - > ------------------------------------------- > Dicas: > 1. 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