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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Raul Silva Telles do Valle" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Gustavo

Eu ainda n�o tenho informa��es detalhadas do assunto, mas sei que os
funcion�rios n�o tinham ainda 5 anos de servi�o em 88, ou seja, n�o se
aplicaria o preceito do art. 19 do ADCT. Com rela��o � sua segunda
pergunta, creio que n�o h� muita boa vontade oficial, embora haja membros
da Administra��o que querem levar a aquest�o a um bom termo.

abra�o

Raul

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> De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] consulta geral: contrata��o
de servidores p�blicos para UC
> Data: Segunda-feira, 19 de Abril de 1999 22:43
> 
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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
> 
> 
> Prezado Raul,
> 
> duas perguntas importantes: essas pessoas j� tinham cinco anos de servi�o
> quando da promulga��o da CF/88?  H� alguma boa vontade administrativa
para a
> quest�o?
> 
> GUSTAVO AMARAL
> 
> -----Mensagem original-----
> De:   [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Raul Silva Telles
do
> Valle
> Enviada em:   Segunda-feira, 19 de Abril de 1999 19:47
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto:      [DTOAMBIENTAL] consulta geral: contrata��o de servidores
p�blicos
> para UC
> 
> -----------------------------------------------
> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Raul Silva Telles do Valle" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
> 
> 
> Caros colegas, tenho um problema que deve interessar a todos.
> 
> Em uma determinada unidade de conserva��o estadual surgiu um problema
> inusitado. Quando ela foi criada (anteriormente � CF de 88) procedeu-se �
> contrata��o de funcion�rios para a fiscaliza��o e para a administra��o
> local. Na �poca adotou-se um crit�rio que a meu ver � muito correto:
> procurar contratar pessoas que fossem da regi�o, que j� conhecessem o
local
> e seus problemas, e que, assim, poderiam desenvolver um trabalho melhor.
> 
> Isso j� foi h� alguns anos, e esses funcion�rios, em sua maioria,
continuam
> a trabalhar na �rea. Por�m, recentemente, o governo estadual descobriu
que
> eles foram contratados sem um pr�vio concurso p�blico, e por isso
resolveu
> "legalizar" a situa��o, convocando a realiza��o de um concurso para o
> preenchimento das vagas. Ocorre que os atuais funcion�rios ser�o
> destitu�dos de seus cargos, e, para permanecerem trabalhando, dever�o ser
> aprovados nesse concurso.
> 
> Ora vejam que absurdo a legisla��o traz para n�s: em nome de um pseudo
> legalismo, funcion�rios que h� anos trabalham na �rea, que a conhecem
como
> ningu�m, e que dedicaram boa parte de suas vidas � preserva��o do local,
> podem de repente ser colocados na rua para dar lugar a novos
funcion�rios,
> que provavelmente n�o devem conhecer a �rea e, dependendo de onde venham
> (pois qualquer concurso p�blico � aberto a cidad�os de todas as partes do
> pa�s, e os �nicos requisitos para o preenchimento das vagas s�o formais,
ou
> seja, ter determinada escolaridade, demonstrar conhecimentos gerais,
etc),
> n�o devem ter nenhuma liga��o com ela, pois pertencem a outra regi�o.
> 
>  Isso pode ser um desastre para uma �rea protegida que j� conta com
poucos
> funcion�rios e recursos, pois vai significar uma descontiunidade
> administrativa  perversa, durante a qual aqueles que representam amea�as
�
> preserva��o da �rea (palmiteiros, ca�adores, extrativistas clandestinos
em
> geral, invasores, etc) podem agir sem muitos problemas.
> 
> Al�m do mais, no meu entender (e creio que ele n�o est� embasado em
nenhuma
> norma legal, ali�s, bem pelo contr�rio) qualquer unidade de conserva��o
> p�blica, para ser vi�vel, deve, al�m de ser dotada de recursos
> or�ament�rios compat�veis com seus objetivos, oferecer uma alternativa
> econ�mica � popula��o de seu entorno, seja atrav�s da promo��o do
> ecoturismo, que � uma maneira indireta, seja oferecendo empregos para
ela,
> como � o caso da contrata��o para ser guarda-parque, fiscal ou agente
> administrativo. Isso seria um fator altamente positivo, pois mostraria �
> comunidade que a UC n�o serve apenas para "emperrar o progresso" da
regi�o,
> mas pelo contr�rio, pode ser uma fonte de divisas para ela. E voc�s sabem
> que atualmente qualquer oferta de emprego � um argumento muito
convincente
> (vide Tijuco Alto). Ademais, as pessoas que sempre viveram na regi�o s�o
as
> que a melhor conhecem, s�o as que t�m algum v�nculo emotivo ou cultural
com
> a �rea, s�o as que est�o inseridas na comunidade (o que lhes d�  um
> importante poder de persuas�o perante os demais integrantes da
comunidade,
> e que pode convenc�-los de que � poisitiva a preserva��o da �rea), ou
seja,
> s�o as que est�o mais aptas a atuar como guardi�s da UC. Por isso entendo
> que toda e qualquer contrata��o para UCs deveria ser feita exclusiva ou
> preferencialmente dentre indiv�duos pertencentes �s comunidades de
entorno.
> 
> Posto isso, pergunto:
> 
> a) ser� poss�vel assegurar o emprego desses funcion�rios amea�ados pelo
> concurso?
> b) seria isso desej�vel? (posso estar equivocado, e gostaria de contra
> argumentos)
> c) haveria algum meio legal de implementar minha id�ia? (afinal, segundo
> entendo, ela fere o princ�pio da isonomia, pois estaria afastando
> pretendentes ao cargo sem nenhuma justificativa t�cnica)
> 
> Espero respostas e sugest�es
> 
> Abra�os a todos
> 
> 
> Raul Silva Telles do Valle
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
> 
> -
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