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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Pedro Paulo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Quem paga os honor�rios do advogado de alqu�m que tenha sido denunciado
indevidamente? O den�nciado arca com a despesa? � isto? N�o vejo porque o
MP - cujos recursos s�o recursos do Estado - n�o pague. Agora, o que precisa
� um procedimento para responsabilizar com efici�ncia o membro que agir com
leviandade. Ou v�o acabar "armando" den�ncias infundadas apenas para os
advogados da parte denunciada "faturarem".
P.Paulo
---Mensagem original-----
De: Joao Carlos de Carvalho Rocha <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 17:34
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Joao Carlos de Carvalho Rocha"
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>** High Priority **
>** Reply Requested When Convenient **
>
>Caros Listeiros,
>
>O colega Inage tem raz�o quando afirma que a ACP deve ser bem fundamentada.
Isto � b�sico, pois se trata da defesa da Coletividade. O que n�o quer dizer
que o inqu�rito civil p�blico tenha que necessariamente preceder a ACP, at�
porque a mat�ria pode ser exclusivamente de direito, n�o havendo fato a ser
investigado, ou a prova f�tica pode estar pr�-constitu�da.
>Por outro lado, existe efetivamente uma forte tend�ncia a se criarem
restri��es legais e jurisprudencias a ACP como instrumento de tutela
coletiva. A condena��o do MP ao pagamento de honor�rios de advogado �
absurda, porque quem responde por esse valor � o Estado, atrav�s do seu
or�amento. Ou seja, a mesma sociedade cuja tutela a ACP busca, seria
penalizada. E nos casos que, em tese, possam ocorrer, de m�-f� ou abuso de
autoridade, j� existe instrumental jur�dico para responsabilizar o membro do
MP.
>
>
>Jo�o Carlos de C. Rocha
>
>>>> <[EMAIL PROTECTED]> 22/07/99 15:16 >>>
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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>
>
>Meu caro Guilherme
>
>Tem raz�o, a quest�o � complexa. Entretanto, est� ficando cada vez mais
>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em
>denuncias levianas.
>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos
>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso.
>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que se
>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como
>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e desmoralizar
>o empres�rio.
>
>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em
honor�rios.
>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi
>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade? Nesta
>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer uma
>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria.
>
>Atenciosamente
>Inag�
>-----Mensagem Original-----
>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30
>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
><[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques �
>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>precedente jurisprudencial.
>
>Guilherme
>
>
>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o �
>>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver,
>>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser indenizado
e
>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status quo
>>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir
>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL
>>-----Mensagem original-----
>
>
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