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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Victor

Em tese estamos de pleno acordo.
Apenas, para mim, com aquele ran�o de advogado, o Minist�rio P�blico n�o faz
apenas um "bom neg�cio" quando permite ao indiciado exercer seu direito de
defesa.  Ele nada mais est� fazendo que cumprir o mandamento constitucional
contido no inc. LV do Art. 5�.
N�o se pode esquecer que embora o inqu�rito civil seja um "procedimento
inquisitivo" (n�o inquisit�rio), ele se enquadra na defini��o de processo
administrativo submisso ao regulamento da Lei n� 9.874/99 que visa
especialmente a "prote��o dos direitos dos administrados e ao melhor
cumprimento dos fins da Administra��o".   Portanto n�o poder� fugir aos
princ�pios da legalidade, finalidade, motiva��o, ampla defesa,
contradit�rio, seguran�a jur�dica, interesse p�blico e efici�ncia, dentre
outros.

� evidente que ao �rg�o do Minist�rio P�blico t�m que ser garantida a
independ�ncia, inclusive quanto ao �nus da sucumb�ncia.

De minha parte apenas quis lembrar, tomando carona na not�cia, que o
inqu�rito civil � um instrumento extremamente importante (inclusive
ensejando o termo de ajustamento de conduta), o que parece ser tamb�m a sua
opini�o.

Um forte abra�o do
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Domingo, 25 de Julho de 1999 00:09
Assunto: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP


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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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Creio que o membro do MP somente deve responder civilmente em casos de
improced�ncia da a��o civil p�blica em casos extremos, onde houver lide
temer�ria (absolutamente sem fundamentos nas alega��es que faz) ou
litig�ncia de m�-f� (visando outros fins que n�o os sociais).
Isto porque disp�e do inqu�rito civil e de procedimentos administrativos que
visam buscar a autoria e a materialidade de um ato lesivo a um interesse
social para fundar uma a��o.
De forma semelhante ao inqu�rito policial, o inqu�rito civil � um
procedimento inquisitivo, entretanto creio que o membro do MP estar� fazendo
bom neg�cio em certas ocasi�es se der a oportunidade do indiciado apresentar
defesa, principalmente documentos que comprovem o seu n�o envolvimento com o
fato lesivo, ou que este fato n�o ocorreu. Caso existam provas conclusivas
de que o fato n�o ocorreu poder� decidir pelo arquivamento do IC e n�o mover
a a��o. O que n�o pode ser permitido � que os advogados dos indiciados
respondam no lugar deles, pois o que se busca � a verdade. O m�ximo que o
advogado pode fazer � orientar para que o cliente n�o responda determinada
pergunta que possa ser comprometedora, ainda assim eu consigno a pergunta
feita juntamente com a recusa da resposta. Isto pode ser usado como ind�cio
de que o sujeito tem culpa no cart�rio e serve de embasamento para a
propositura da a��o. Certamente neste caso havendo a improced�ncia da a��o o
membro do MP n�o deve arcar nem mesmo com os �nus da sucumb�ncia.

Victor Fiorito
Promotor de Justi�a Substituto








>-----Original Message-----
>From: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
>To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Date: Saturday, July 24, 1999 12:49 PM
>Subject: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz"
><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Caro Inag�,
>>Por favor n�o entenda a minha posi��o como corporativa. Sou Promotora de
>>Justi�a e atuo na defesa do meio ambiente.
>>Acho lament�vel esse precedente judicial.
>>Teoricamente vc at� pode ter raz�o.
>>Todavia, em um pa�s como o nosso em q a sociedade civil jamais ocupou o
seu
>>lugar devido  e o MP tem sido o �nico baluarte da defesa dos interesses
>>sociais relevantes, temos q entender q somente erra quem faz. Precisamos
>>sim, criar uma cultura de controle social da atua��o do MP e de divulga��o
>>de informa��es acerca de sua atua��o.
>>Devemos, principalmente, criar meios de divulga��o e acesso da sociedade
ao
>>q o PJ faz e melhores condi��es de atua��o para esses profissionais.
>>Lembre sempre: S� erra quem faz. Quem n�o faz n�o corre esse risco.
>>Abra�os
>>Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP
>>-----Mensagem original-----
>>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 08:01
>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>
>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Estou inteiramente de acordo com o Guilherme.  O fortalecimento deste
>>>not�vel instrumento que � o inqu�rito civil, passa pela prote��o de todos
>>os
>>>interesses difusos e coletivos.
>>>
>>>Ao que entendi, ningu�m est� defendendo a condena��o do MP em honor�rios,
>>>apenas se quer � fortalecer e sublinhar a import�ncia do inqu�rito civil
>>>como instrumento de defesa da sociedade.
>>>
>>>Da mesma forma n�o se est� defendendo que todas as a��es devam ser
>>>necessariamente precedidas de inqu�rito que existe exatamente para a
>>>pr�constitui��o de provas de maneira isenta.  Se elas j� estiverem
>>>preconstituidas, seria uma formalidade in�til.  Mas n�o se pode negar que
>�
>>>tamb�m um poderoso instrumento para avalia��o das denuncias formuladas ao
>>>MP, nem sempre com bom fundamento.
>>>
>>>Um fato que � pouco valorizado, mas que tem enorme import�ncia � o de
que,
>>>em grande n�mero de casos, a simples instaura��o do inqu�rito civil faz
>>>mudar a atitude do infrator e o leva a assinar os termos de ajustamento
de
>>>conduta, obviando a solu��o do problema.
>>>
>>>Inag�
>>>-----Mensagem Original-----
>>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 16:45
>>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>>
>>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Estou de pleno acordo, Inag�. O caminho deve ser a realiza��o do
inqu�rito
>>>civil. E, j� que estamos falando em modifica��es na Lei 7.347/85,
acredito
>>>que uma altera��o legislativa altamente ben�fica deveria ser conferir os
>>>mesmos poderes que hoje tem o MP nos inqu�ritos civis tamb�m para a AGU,
>as
>>>PGEs e PGMs, assim como para as Defensorias P�blicas. E isto n�o apenas
em
>>>quest�es envolvendo meio ambiente mas, tamb�m, consumidor, portadores de
>>>defici�ncia, crian�as e adolescentes, ou seja, quaisquer interesses
>difusos
>>>ou coletivos.
>>>Sustento o entendimento no sentido de que n�o � cab�vel a condena��o do
MP
>>>em honor�rios advocat�cios nas ACPs pois, a ser modificado este sistema,
o
>>>pr�ximo passo seria aniquilar tamb�m a a��o popular. E n�o tenho qualquer
>>>d�vida que tamb�m esta a��o constitucional tamb�m � vista com maus olhos
>>>pelas administra��es irrespons�veis e pelos degradadores do meio
ambiente.
>>>
>>>Guilherme
>>>
>>>
>>>
>>>At 15:16 22/07/99 -0300, you wrote:
>>>>-----------------------------------------------
>>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>>>----------------------------------------------
>>>>
>>>>
>>>>Meu caro Guilherme
>>>>
>>>>Tem raz�o, a quest�o � complexa.  Entretanto, est� ficando cada vez mais
>>>>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em
>>>>denuncias levianas.
>>>>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos
>>>>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso.
>>>>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que
>>se
>>>>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como
>>>>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e
>>desmoralizar
>>>>o empres�rio.
>>>>
>>>>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em
>>>honor�rios.
>>>>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi
>>>>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade?   Nesta
>>>>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer
>uma
>>>>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria.
>>>>
>>>>Atenciosamente
>>>>Inag�
>>>>-----Mensagem Original-----
>>>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>>>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30
>>>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>>>
>>>>
>>>>-----------------------------------------------
>>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>>>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>>----------------------------------------------
>>>>
>>>>
>>>>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>>>>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>>>>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>>>>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>>>>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques
>�
>>>>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>>>>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>>>>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>>>>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>>>>precedente jurisprudencial.
>>>>
>>>>Guilherme
>>>>
>>>>
>>>>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>>>>>   Prezado Rodrigo,         Como  deixar um dano sem repara��o?
N�o
>>�
>>>>>nada raro ver  verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu
>ver,
>>>>>n�o podem ser  ajuizadas impunimente.      Todo dano  deve ser
>indenizado
>>>e
>>>>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de  reposi��o ao status
>>quo
>>>>>ante  Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico  deva
evoluir
>>>>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP.   GUSTAVO AMARAL
>>>>>-----Mensagem original-----
>>>>
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