----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Victor, Voc� se engana ao dizer que "o �nico que sair� prejudicado neste caso acima � o membro do MP". Qual � o preju�zo que ele sofre? Cair no descr�dito de meia d�zia de colegas da institui��o, por ser considerado afoito? Os preju�zos para uma v�tima de atitudes irrespons�veis como a descrita pelo Gustavo s�o incont�veis vezes mais graves. Lembro-me, por exemplo, dos "professores da Escola Base", mas n�o tenho a menor recorda��o de quem foi o delegado ou o membro do MP que deram origem ao rumoroso caso. O exemplo que o Dr.Gustavo Amaral traz � baila causa preocupa��o a qualquer pessoa que deva respeito aos Direitos Humanos. De qualquer forma, precisamos enquadrar a quest�o aos limites do Direito Ambiental. O que est� em debate aqui s�o os limites da responsabilidade do Minist�rio P�blico pelo ajuizamento de a��o civil p�blica visando a tutela de um bem ambiental supostamente lesado. Um dos r�us prediletos � o Estado. Em memor�vel palestra no Congresso Internacional de Direito Ambiental deste ano, o Professor Fernando Walcacer (PUC/RJ) fez um quadro bastante realista da situa��o da Administra��o P�blica na tutela dos bens ambientais e pediu o apoio do Minist�rio P�blico para que, juntamente com a Administra��o, buscasse formas efetivas de prote��o do meio ambiente. De nada adianta buscar a responsabilidade civil do Estado por omiss�o se os cofres p�blicos est�o vazios, em raz�o da condena��o em indeniza��es milion�rias por supostas desapropria��es indiretas (na maior parte das vezes, limita��es ao direito de propriedade decorrentes da aplica��o do C�digo Florestal). Ser� que o Minist�rio P�blico se disp�e a atuar em parceria com o Estado ou continuar� vendo nele um "delinquente"? O Dr.Antonio Fernando Pinheiro Pedro tem inteira raz�o ao chamar aten��o para o teor pol�tico da a��o civil p�blica (similar ao da a��o popular, diga-se de passagem). Na a��o civil p�blica, busca-se muitas vezes interferir diretamente na condu��o da "res publica". N�o por outra raz�o muitas quest�es postas em juizo esbarram diretamente nos limites do poder discricion�rio. Apesar de n�o aceitar a afirma��o, certo � que a responsabilidade maior, em nosso sistema jur�dico, est� nas m�os do Poder Judici�rio. O governante eleito simplesmente abandona qualquer tentativa de ado��o de uma pol�tica ambientalmente sustent�vel quando se depara com o vazamento de seu or�amento em precat�rios astron�micos. Diante de tal quadro, simplesmente n�o h� como pensar em cria��o de novas unidades de conserva��o. A Professora Helita Barreira Cust�dio escreveu um artigo memor�vel a respeito intitulado "Indeniza��o ou compensa��o financeira por limita��o administrativa ao exerc�cio do direito de propriedade revestida de vegeta��o permanente: inadmissibilidade jur�dica" (Revista de Direito Administrativo n. 12). Acredito que, quando falamos em condena��o do er�rio em honor�rios advocat�cios por improced�ncia de a��o civil p�blica ambiental, devemos pensar no quadro global. N�o h� mais de onde tirar dinheiro do er�rio. O excessivo e irrespons�vel uso da a��o civil p�blica torna-a ineficaz. Em outras palavras, a Administra��o j� n�o consegue se movimentar e o Minist�rio P�blico come�a a correr o risco de perder suas armas na defesa do meio ambiente. Como diz a can��o do Chico e do Gilberto Gil, "de muito gorda, a porca j� n�o anda; de muito usada, a faca j� n�o corta". Guilherme >>Victor, >> >>vc. acha que age de boa-f� o membro do MP que convoca uma coletiva da >>imprensa para anunciar que "vai investigar fulano" ou que "vai ajuizar a��o >>para que beltrano seja condenado"? Vc. acha que um agente estatal age de >>boa-f� quando sem o devido processo, sem o direito de defesa, leva � >>execra��o p�blica o nome alheio? > >Creio que o �nico que sair� prejudicado neste caso acima � o membro do MP. >No meu entender a a��o civil p�blica � mais semelhante a a��o penal do que a >uma a��o civil comum e o inqu�rito civil � id�ntico ao inqu�rito policial. >Deve ser sigiloso, visto que o sigilo � indispens�vel em qualquer >investiga��o e inquisitivo, pois se fosse contradit�rio acabaria se >transformando em um processo judicial e o membro do MP estaria fazendo o >papel de juiz. Entretanto � bom permitir a juntada de documentos que >comprovem o n�o envolvimento do indiciado com o fato, havendo d�vida a a��o >deve ser movida e o indiciado, agora r�u na a��o, ter� a oportunidade de se >defender amplamente mediante o seu advogado. ------------------------------------------ Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Mon, 26 Jul 1999 06:30:11 -0700
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