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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
<[EMAIL PROTECTED]>
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Ana Paula,
Acolho integralmente o adendo que voc� faz. Lembro-me, ali�s, de uma
not�cia que a amiga Ana Graf fez acerca da tentativa de um munic�pio do
litoral paranaense de buscar atrav�s de uma legisla��o mais permissiva o
abrandamento da legisla��o ambiental paranaense (buscando atender aos
pedidos de empreiteiras de im�veis) e que, gra�as ao empenho e �
compet�ncia da colega Procuradora do Estado do Paran�, n�o foi bem
sucedida. A legisla��o ambiental federal estabelece os par�metros m�nimos
de defesa do meio ambiente, podendo e devendo ser aperfei�oada pelas leis
estaduais e municipais.
Aproveito para tamb�m aplaudi-la em sua interven��o com rela��o �s
manifesta��es dos amigos Ubiracy e Walcacer. Ali�s, acredito que as
manifesta��es se complementam. A Resolu��o 237/97, como ali�s h� mais de um
ano nosso amigo Andr� Lima j� alertava em artigo que nos brindou na lista e
que mais tarde foi publicado na Revista de Direito Ambiental, padece desse
v�cio de inconstitucionalidade, que � pretender usurpar compet�ncias dos
Estados e da Uni�o. 
Finalmente, aproveito para pedir not�cias sobre o evento de Santos, sob sua
coordena��o, e que teve o apoio do IBAP. H� material dispon�vel para leitura?
Um abra�o
Guilherme



>Guilherme,
>Concordo inteiramente. Apenas devemos fazer o seguinte adendo: a legisla��o
>municipal nunca pode ser mais permissiva q a estadual e a federal - somente
>mais restritiva.
>Ana Paula Cruz
>-----Mensagem original-----
>De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 11:11
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re:
>[DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios
>
>
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>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>>
>>
>>Colegas,
>>Tenho s�rias d�vidas acerca da corre��o de assertiva no sentido de que
>>falece compet�ncia aos munic�pios para inserir o vetor ambiental nos
>>licenciamentos. Entendo que, ao contr�rio do que vem sendo afirmado neste
>>debate, a Constitui��o da Rep�blica � expressa ao dispor sobre a
>>compet�ncia material da Uni�o, Estados, Distrito Federal E MUNIC�PIOS para
>>promover a prote��o do meio ambiente.
>>Por outro lado, em homenagem ao princ�pio da legalidade, a administra��o
>>ambiental dos munic�pios dever� pautar-se por lei. Dispomos a� de duas
>>regras (art.30), pelo menos: a da supletividade e a do peculiar interesse.
>>Um munic�pio com n�tida voca��o ecol�gica, como por exemplo Campos do
>>Jord�o, pode e deve administrar e promover a prote��o do meio ambiente.
>>Isso, � l�gico, n�o exclui a compet�ncia material comum do Estado e da
>Uni�o.
>>Desta forma, acredito que a Resolu��o 237 � sim inconstitucional, mas em
>>raz�o de haver pretendido usurpar compet�ncias dos Estados. Todavia, quando
>>falamos em licenciamento ambiental, � perfeitamente poss�vel conjug�-lo nos
>>tr�s n�veis da federa��o.
>>Socorro-me da li��o do querido amigo e mestre Paulo Affonso Leme Machado
>>que, no curso de p�s-gradua��o em Direito Ambiental promovido pela Escola
>>Superior de Advocacia da OAB/SP que tive a honra de coordenar, aludiu ao
>>modelo belga, no qual uma dezena de diferentes �rg�os � respons�vel pela
>>concess�o de licen�as ambientais. Destaco que TODAS as licen�as devem ser
>>exigidas e, portanto, desde j� descarto qualquer cr�tica acerca de
>>possibilidade de um munic�pio conceder uma licen�a a um empreendimento
>>lesivo ao meio ambiente com o fito de obter mais divisas para a pr�pria
>>cidade. A prefeitura de uma cidade praiana pode ter interesse (interesse
>>secund�rio, de acordo com a nomenclatura de Alessi) de conseguir a
>>instala��o de um parque tem�tico popular e, nesse sentido, seria
>>extremamente arriscado conferir apenas ao munic�pio a compet�ncia
>>administrativa para conceder licen�a ambiental. Por isso, persiste tamb�m a
>>comum compet�ncia do Estado e da Uni�o para conceder ou n�o a licen�a.
>>Finalmente, concordo com o que colegas salientaram acerca da diferen�a que
>>existe entre licen�as administrativas e licen�as ambientais - tema, ali�s,
>>tratado com bastante precis�o pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado.
>>Por tais raz�es, ouso divergir da opini�o da maioria e defender a tese de
>>que qualquer empreendimento que possa comprometer o meio ambiente deve
>>estar sujeito a  obten��o de tr�s licen�as: municipal, estadual e federal.
>>A ado��o deste entendimento teria, ali�s, contribuido para evitar os
>>percal�os que o colega Andr� Lima hoje mesmo noticiou, acerca da Serra do
>>Cafezal. Nesse caso, n�o se deve sustentar a ilegitimidade do licenciamento
>>estadual mas sim a aus�ncia do igualmente necess�rio licenciamento federal.
>>Abra�os
>>Guilherme
>>
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>>Dicas:
>>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>http://www.pegasus.com.br
>>2- Pegasus Virtual Office
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>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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>
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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