----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Ana Paula, Acolho integralmente o adendo que voc� faz. Lembro-me, ali�s, de uma not�cia que a amiga Ana Graf fez acerca da tentativa de um munic�pio do litoral paranaense de buscar atrav�s de uma legisla��o mais permissiva o abrandamento da legisla��o ambiental paranaense (buscando atender aos pedidos de empreiteiras de im�veis) e que, gra�as ao empenho e � compet�ncia da colega Procuradora do Estado do Paran�, n�o foi bem sucedida. A legisla��o ambiental federal estabelece os par�metros m�nimos de defesa do meio ambiente, podendo e devendo ser aperfei�oada pelas leis estaduais e municipais. Aproveito para tamb�m aplaudi-la em sua interven��o com rela��o �s manifesta��es dos amigos Ubiracy e Walcacer. Ali�s, acredito que as manifesta��es se complementam. A Resolu��o 237/97, como ali�s h� mais de um ano nosso amigo Andr� Lima j� alertava em artigo que nos brindou na lista e que mais tarde foi publicado na Revista de Direito Ambiental, padece desse v�cio de inconstitucionalidade, que � pretender usurpar compet�ncias dos Estados e da Uni�o. Finalmente, aproveito para pedir not�cias sobre o evento de Santos, sob sua coordena��o, e que teve o apoio do IBAP. H� material dispon�vel para leitura? Um abra�o Guilherme >Guilherme, >Concordo inteiramente. Apenas devemos fazer o seguinte adendo: a legisla��o >municipal nunca pode ser mais permissiva q a estadual e a federal - somente >mais restritiva. >Ana Paula Cruz >-----Mensagem original----- >De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> >Data: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 11:11 >Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] QRe: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: >[DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios > > >>----------------------------------------------- >>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de >Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >>---------------------------------------------- >> >> >>Colegas, >>Tenho s�rias d�vidas acerca da corre��o de assertiva no sentido de que >>falece compet�ncia aos munic�pios para inserir o vetor ambiental nos >>licenciamentos. Entendo que, ao contr�rio do que vem sendo afirmado neste >>debate, a Constitui��o da Rep�blica � expressa ao dispor sobre a >>compet�ncia material da Uni�o, Estados, Distrito Federal E MUNIC�PIOS para >>promover a prote��o do meio ambiente. >>Por outro lado, em homenagem ao princ�pio da legalidade, a administra��o >>ambiental dos munic�pios dever� pautar-se por lei. Dispomos a� de duas >>regras (art.30), pelo menos: a da supletividade e a do peculiar interesse. >>Um munic�pio com n�tida voca��o ecol�gica, como por exemplo Campos do >>Jord�o, pode e deve administrar e promover a prote��o do meio ambiente. >>Isso, � l�gico, n�o exclui a compet�ncia material comum do Estado e da >Uni�o. >>Desta forma, acredito que a Resolu��o 237 � sim inconstitucional, mas em >>raz�o de haver pretendido usurpar compet�ncias dos Estados. Todavia, quando >>falamos em licenciamento ambiental, � perfeitamente poss�vel conjug�-lo nos >>tr�s n�veis da federa��o. >>Socorro-me da li��o do querido amigo e mestre Paulo Affonso Leme Machado >>que, no curso de p�s-gradua��o em Direito Ambiental promovido pela Escola >>Superior de Advocacia da OAB/SP que tive a honra de coordenar, aludiu ao >>modelo belga, no qual uma dezena de diferentes �rg�os � respons�vel pela >>concess�o de licen�as ambientais. Destaco que TODAS as licen�as devem ser >>exigidas e, portanto, desde j� descarto qualquer cr�tica acerca de >>possibilidade de um munic�pio conceder uma licen�a a um empreendimento >>lesivo ao meio ambiente com o fito de obter mais divisas para a pr�pria >>cidade. A prefeitura de uma cidade praiana pode ter interesse (interesse >>secund�rio, de acordo com a nomenclatura de Alessi) de conseguir a >>instala��o de um parque tem�tico popular e, nesse sentido, seria >>extremamente arriscado conferir apenas ao munic�pio a compet�ncia >>administrativa para conceder licen�a ambiental. Por isso, persiste tamb�m a >>comum compet�ncia do Estado e da Uni�o para conceder ou n�o a licen�a. >>Finalmente, concordo com o que colegas salientaram acerca da diferen�a que >>existe entre licen�as administrativas e licen�as ambientais - tema, ali�s, >>tratado com bastante precis�o pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado. >>Por tais raz�es, ouso divergir da opini�o da maioria e defender a tese de >>que qualquer empreendimento que possa comprometer o meio ambiente deve >>estar sujeito a obten��o de tr�s licen�as: municipal, estadual e federal. >>A ado��o deste entendimento teria, ali�s, contribuido para evitar os >>percal�os que o colega Andr� Lima hoje mesmo noticiou, acerca da Serra do >>Cafezal. Nesse caso, n�o se deve sustentar a ilegitimidade do licenciamento >>estadual mas sim a aus�ncia do igualmente necess�rio licenciamento federal. >>Abra�os >>Guilherme >> >>----------------------------------- >>Dicas: >>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >>http://www.pegasus.com.br >>2- Pegasus Virtual Office >>http://www.pvo.pegasus.com.br >> > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo Sun, 5 Sep 1999 07:37:18 -0700
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