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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Ubiracy
Acho que, emergencialmente, utilizar a pequena parte administrativa da Lei
de Crimes Ambientais para instrumentar o IBAMA � recurso totalmente v�lido.
Espero que d� certo e saia um decreto enxuto e equilibrado, como � de se
prever pelo fato da minuta ser de sua autoria.
Entretanto, volto a bater na velha tecla: � necess�rio um esfor�o para se
tentar fazer uma regulamenta��o geral da PNMA, a atual est� quase
inserv�vel.
Fraternal abra�o do
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: UBIRACY ARA�JO <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: S�bado, 4 de Setembro de 1999 18:23
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Multas Administrativas
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?=
<[EMAIL PROTECTED]>
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Meu caro Andr�. Dia 01 de setembro participei do Semin�rio da ABBA - O
Advogado e a implementa��o do Direito Ambiental, que correu paralelo � XVII
Confer�ncia da OAB, na UERJ e l� denuncie a quest�o do Parecer da Casa
Civil sobre a proposta do Decreto que visa regulamentar a Lei de Crimes.
Meditei muito sobre a sua mensagem no tocante � possibilidade do IBAMA
aplicar as penalidades diretamente da Lei de Crimes, mas tal procedimento
seria in�cuo. � que todos os Tribunais - incluindo o STJ - j� fixaram que
as penalidades criminais s� podem ser aplicadas pelo Juiz, n�o cabendo �s
autoridades administrativas valerem-se dos tipos criminais para aplicar
san��es administrativas. Essa jurisprud�ncia foi decorrente da utiliza��o
pelo IBAMA do artigo 26 do C�digo Florestal, para fundamentar as san��es,
anteriormente � Lei de Crimes Ambientais, que as incorporou. Desta forma a
�nica forma de aplciar san��es administrativas � com base no art. 14, I da
Lei 6.938/81, que prev� poucas hip�teses e o valor fica adstrito � varia��o
de 49 reais a 4.960 reais. De outra parte a Lei 9.605, traz um cap�tulo de
infra��o administrativa - arts. 70 a 76 - onde fixa que a mesma dever� ser
regulamentada, at� mesmo para fixar os par�metros dos valores (50 reais a
50 milh�es)das multas e em que casos ser�o aplicadas as 10 sanc�es (que v�o
de advert�ncia a demoli��o). Portanto, OBRIGATORIAMENTE, dever� ser
regulamentada. De outra parte, dia 03.09 entregamos nova vers�o do Decreto
ao Procurador Geral do IBAMA. � esperar para ver... Um abra�o.
Ubiracy Araujo
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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