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Car�ssimo Guilherme

� evidente.
Mas estamos tratando de um caso especial.   Enquanto, bem ou mal, os �rg�os
estaduais e municipais tem amparo legal para aplica��o de multas, isto n�o
acontece com o IBAMA.

Como voc� sabe, todas as multas administrativas federais eram aplicadas com
base em uma Portaria.  Tento sido julgada inconstitucional essa Portaria,
uma vez que as Disposi��es Transit�rias da Constitui��o de 1988, revogou as
delega��es, o IBAMA ficou a p�.    Apenas pode se valer das previstas na Lei
n� 6.938, de 10 a 1.000 ORTNs, que, mesmo atualizadas n�o s�o suficientes
para a efic�cia da repress�o.

Foi este o motivo principal do encaminhamento da mensagem que resultou na
Lei n� 6.905, que era centrada nesses procedimentos administrativos.   Foi o
pr�prio Congresso Nacional que a transformou em lei penal, mantendo apenas
1/2 d�zia de dispositivos de car�ter administrativo, inclusive o que - no
meu entender, de forma defeituosa - permite que o valor das multas seja
regulamentado, atingindo valores mais significativos.

Esta � a raz�o de minha mensagem ao Ubiracy, esperando que tal
regulamenta��o seja ponderada, ao contr�rio das anteriores minutas
apresentadas.
Continuo, entretanto postulando que se brigue por uma regulamenta��o geral
da PNMA, que sirva de orienta��o para os integrantes do SISNAMA.   A atual
regulamenta��o � muito falha, est� ultrapassada e n�o serve de guia para os
Estados e Munic�pios.  Isto leva a que as legisla��es deste n�vel sejam
discrepantes, o que n�o � bom e serve de pretexto para in�meras reclama��es
de que a legisla��o ambiental � um dos fatores do encarecimento do "custo
Brasil".   � claro que esta alega��o n�o � inteiramente verdadeira, mas
permite que a parte defens�vel da afirma��o influencie tanto o Governo como
o empresariado.

A edi��o de normas gerais, sem colocar as legisla��es particulares em uma
"camisa de for�a" inconstitucional, ser� um fator de aperfei�oamento, que
reputo de imprescind�vel.  Pode ser exagero meu, mas a experi�ncia de mais
de 20 anos, tanto como advogado p�blico, como ultimamente como particular,
me levam a esta convic��o.

Um grande abra�o do
Inag�

-----Mensagem Original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Domingo, 12 de Setembro de 1999 11:22
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Multas Administrativas


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Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Inag�,
N�o somente o IBAMA, mas todos os integrantes do SISNAMA, n�o acha?
Guilherme


>Meu caro Ubiracy
>
>Acho que, emergencialmente, utilizar a pequena parte administrativa da  Lei
>de Crimes Ambientais para instrumentar o IBAMA � recurso totalmente v�lido.
>Espero que d� certo e saia um decreto enxuto e equilibrado, como � de se
>prever pelo fato da minuta ser de sua autoria.
>
>Entretanto, volto a bater na velha tecla: � necess�rio um esfor�o para se
>tentar fazer uma regulamenta��o geral da PNMA, a atual est� quase
>inserv�vel.
>
>Fraternal abra�o do
>Inag�


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