Prezado Ant�nio,
 
li sua msg. primeiro que a do Guilherme (ainda n�o li a dele), pois estou chegando de viagem e h� mais de quarenta msg.  Ainda assim, sua posi��o n�o me parece correta.  Norma penal em branco � uma norma jur�dica cujo n�cleo teve seu "preenchimento" delegado a um �rg�o que n�o o Poder Legislativo.  � um dos casos de delega��o de a��o normativa e, portanto, h�, sim, uma regulamenta��o.  Quando a lei diz que � crime vender entorpecentes est� a delegar a um �rg�o externo ao Legislativo o poder de dizer que vender uma dada coisa � crime.  Essa atividade � tipicamente regulamentar.  O Poder Regulamentar n�o pode ser confundido com a fun��o dos regulamentos para fiel execu��o do Direito brasileiro.
 
Quanto ao mais da discuss�o, n�o meto minha colher por absoluta falta de aptid�o t�cnica.
 
Cordialmente,
 
GUSTAVO AMARAL
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Enviada em: Domingo, 19 de Setembro de 1999 16:36
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Crimes Ambientais

Guilherme:
Sinto discordar , mas, na minha humilde opini�o,  norma penal em branco n�o
se "regulamenta". Ela �, de fato,  aplic�vel em conson�ncia com as normas
legais e regulamentos j� existentes, n�o havendo qualquer norma penal em
branco na atual Lei 9.605 que esteja impedida de ver-se hoje aplicada.
O que pode (e deve) ocorrer, com o novo "Regulamento" (ali�s n�o divulgado
ou discutido sequer por esta seleta lista...) � a amplia��o de dispositivos
regulamentares de relev�ncia ambiental, cuja inobserv�ncia ou transgress�o
maliciosa poder� caracterizar conduta pun�vel pela norma penal em branco.
Seria realmente "de amargar" se o "Regulamento"  pretendesse "regulamentar"
norma penal em branco (por �bvio, a norma "em branco" deixaria de s�-lo...).
Pela manifesta��o do nosso aguerrido Ubiracy, podemos observar que o projeto
do IBAMA n�o cometer� esse pecado.
Concordo com o Inag� e o Ubiracy.

Abra�os.

AFPP

-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: S�bado, 18 de Setembro de 1999 23:30
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei de Crimes Ambientais

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